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Reforma antecipada aos 58 anos de idade

Reforma antecipada aos 58 anos de idadefoi criado por mariaff

25 Set. 2014 22:23 #12085
Boa noite,

Tenho dúvidas em relação à possibilidade de pedir a reforma antecipada e seria muito gentil se me pudessem ajudar a esclarecer. Já me desloquei à Segurança Social, em 2 sítios diferentes, e ninguém me soube explicar.
Tenho 58 anos de idade, com 41 anos de descontos para a Segurança Social, estou inscrita no Centro de Emprego há 1 ano e 4 meses e não tive direito a fundo de desemprego porque fui sócia gerente durante 13 anos.
Que critérios tenho que cumprir para ter direito à reforma antecipada e, caso seja possível, que penalizações irei sofrer?

Obrigada!

Com os melhores cumprimentos,
Maria.

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Reforma antecipada aos 58 anos de idade

04 Nov. 2014 16:48 #12576
Cara Maria, boa tarde.

Até ao final de 2014 a reforma antecipada apenas poderá ser requerida por motivos de desemprego de longa duração, que poderá ser o seu caso, uma vez que não está a trabalhar e está "inscrita no Centro de Emprego há 1 ano e 4 meses".

Terá, no entanto, que confirmar se a situação de "desempregada de longa duração" se aplica ao seu caso e isto apenas poderá ser feito pela Seg. Social ou por um Centro de Emprego.

A atribuição da reforma antecipada depende da data em que é feito o pedido, da idade e da carreira contributiva (anos de descontos) do beneficiário na data do pedido.

Neste momento, as condições para requerer a reforma antecipada por motivos de desemprego de longa duração são:

52 anos de idade ou mais à data de desemprego e um mínimo de 22 anos de descontos para a Segurança Social.

OU

57 anos ou mais, ter esgotado o subsídio de desemprego e continuar desempregado involuntariamente na data em que recebe a pensão.

Existe uma penalização de 0,5% por cada mês de antecipação face aos 62 anos.

Informação sobre Reforma Antecipada e Pensão de Velhice (artigo de 4 páginas) a partir de sabiasque.pt/trabalho/noticias/1813-refo...velhice-em-2013.html
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