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REDUÇÃO DE HORÁRIO OU DESPEDIMENTO

REDUÇÃO DE HORÁRIO OU DESPEDIMENTOfoi criado por Carmenzita Peixe

11 Set. 2012 04:30 #5712
Boa Noite

Agradeço o vosso esclarecimento, se possível.

Estou efectiva numa empresa de projectos (arquitectura, engenharia, ar condicionado, electricidade,tubagens, etc) desde SET1984 (há 28 anos).

Completei este ano 58 anos de idade.
O meu vencimento base são 860euros.

Em Junho a empresa colocou os funcionários de um dos sectores perante a seguinte situação: redução de horário em duas horas diárias com consequente redução no ordenado.
Justificação:dificuldades económicas e insuficiência de trabalho.
Devo salientar que apenas um dos vários sectores da mesma empresa foi colocado perante esta situação.

Foram dados três dias para pensar e assinar o documento ou sujeitar-se às consequências.

Num universo de 50 trabalhadores apenas 6 pessoas não assinaram sendo eu uma delas.
Não o fiz porque, feitas as contas, não iria levar para casa no final do mês muito mais que o ordenado mínimo.

Julgo que a indemnização a que tenho direito ronda os 24.000euros (1 mês salário por cada ano de serviço) e que poderei ter até 34 meses de subsídio de desemprego.

Fui hoje chamada ao gabinete da contabilidade onde me informaram que não me pagarão mais que 12.500euros de indemnização e que ou aceito este montante ou assino o documento que os restantes colegas já assinaram (redução de horário).
Acrescentaram ainda que teria direito a cerca de dezoito meses de subsídio de desemprego.


Se vos for possível agradecia imenso que me clarificassem as ideias.

A entidade patronal pode legalmente ter este tipo de procedimento? Informar que pagará cerca de metade da indemnização e que em alternativa terei de aceitar a redução de horário?
Tenho direito à indemnização ou não é assim tão taxativo?
De que forma posso exercer os meus direitos e onde poderei/deverei dirigir-me?
O subsídio de desemprego no meu caso é até aos 34 meses ou não?

Antecipadamente grata pela vossa disponibilidade e resposta.

Com os melhores cumprimentos,
Carmenzita Peixe

Respondido por Beatriz Madeira no tópico REDUÇÃO DE HORÁRIO OU DESPEDIMENTO

12 Set. 2012 15:13 #5726
Cara Carmenzita Peixe, boa tarde.

Em caso de despedimento, o trabalhador tem direito à indemnização, sim. Para saber ao que tem direito, veja o ponto 8 do artigo "Alterações ao Código do Trabalho a partir de 1 de Agosto de 2012" que encontra em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-agosto-de-2012.html

Relativamente à alteração de horário, atente no número 4 do artigo 217 do Código do Trabalho em vigor (Lei 7/2009 de 12 Fevereiro) que pode consultar a partir da página sabiasque.pt/trabalho/legislacao/1081-co...alizado-em-2012.html

Ainda em matéria de alteração de horário, com a entrada em vigor das recentes alterações ao código mencionado, há uma nova informação que pode ler no ponto 10 do artigo "Alterações ao Código do Trabalho a partir de 1 de Agosto de 2012" que encontra em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-agosto-de-2012.html

Quanto à duração do subsídio de desemprego, veja como deve atualmente fazer os cálculos no artigo "Cálculo do Subsídio de Desemprego - Desde 2012" que encontra em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...rego-desde-2012.html

Face à situação que nos descreve, por envolver tantas variáveis, a nossa sugestão é que consulte um advogado antes de dar o "passo seguinte". Veja com este profissional todos os cenários e quais as opções que melhor respondem àquilo que pretende para si. Veja, igualmente, do ponto de vista legal, quais os melhores procedimentos adotar face àquilo que venha a ser a sua decisão.
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