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Sub Turno e noturno

Sub Turno e noturnofoi criado por Alphajet

18 maio 2018 21:09 #19421
Boa tarde eu trabalho por turnos faço 2 dias das 7 às 15h30 depois 2 dias das 15h30 às 24h e depois estou 2 dias de folga e volto outra vez a fazer da mesma forma independente os dias de semana, gostaria de saber se tenho direito a subsidio de turno ou subsidio noturno e quais os valores. Obrigado

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Sub Turno e noturno

21 maio 2018 13:37 #19434
O subsídio de turno é atribuído pelo empregador, não estando estipulada a sua obrigatoriedade legal, a não ser em casos de contrato coletivo de trabalho. Informações sobre este assunto em sabiasque.pt/subsidio-de-turno.html

Respondido por Alphajet no tópico Sub Turno e noturno

21 maio 2018 13:46 #19435
Eu tenho contrato mas não aparece qualquer subsídio isso quer dizer que não tenho direito? Obrigado
Os seguintes utilizadores Agradeceram: Pedro Ferreira

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Sub Turno e noturno

21 maio 2018 14:07 #19436
Assim é, quando não está estipulado em contrato, é porque o empregador não terá previsto este subsídio como forma remuneratória dos trabalhadores. Nos pontos "Subsídio de turno" e "Trabalho e trabalhador noturnos" do artigo que indicámos em cima poderá ler informação direta sobre o assunto.

Respondido por Alphajet no tópico Sub Turno e noturno

21 maio 2018 14:12 #19437
Mesmo que no contrato não fale em subsídios temos direito na mesma?
Os seguintes utilizadores Agradeceram: Pedro Ferreira

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Sub Turno e noturno

21 maio 2018 14:16 #19438
Quando o contrato não refere a atribuição de subsídios, por norma quer dizer que o trabalhador não tem direito a esse fator remuneratório.
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