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Viagens de Trabalho

Viagens de Trabalhofoi criado por Mfc

14 Fev. 2018 21:55 #18716
Comecei há 3 meses a trabalhar numa nova empresa. Estou no departamento comercial internacional o que envolve muitas viagens. A empresa trabalha de uma forma muito diferente ao que estou habituada e por isso tenho algumas dúvidas:

- a empresa tem "pica" mas nós não recebemos nem horas extra nem acumulamos em banco de horas. É esperado que todos trabalhem mais do que as 8 horas mas não há qualquer tipo de remuneração ou compensação. Isto está correcto?

- Quanto às viagens (muito longas) dizem-me que tenho que compensar as horas de "trabalho perdido" no avião e nos táxis com horas extra. Dependendo da agenda de trabalho, saio do hotel normalmente às 8 horas da manhã e regresso na melhor das hipóteses às 19h. Muitas vezes tenho viagens internas e por isso só chego à noite ao hotel. O meu chefe diz que se tenho 4 reuniões por dia, considera apenas que trabalhei 4 horas (cada reunião tem em média 1 hora) e que por isso tenho que compensar as restantes 4 horas de um dia normal de trabalho. Ou seja, não tem em conta o tempo que perco no transito ou no avião. Isto significa que para eu trabalhar mais essas 4 horas por dia, teria que dormir menos 4 horas por noite... Para terminar, depois de uma viagem de avião de 12 horas, é-me exigido que vá para o escritório terminar o dia de trabalho. A grande maioria das vezes chego a Portugal à hora do almoço (depois de 12 horas em aviões e aeroportos) e acham perfeitamente natural que vá para o escritório escrever relatórios (quando posso perfeitamente fazê-los de casa).

A lei prevê este tipo de situações? Como é que me posso defender?
Obrigada!

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Viagens de Trabalho

10 Abr. 2018 15:38 #19139
1. O trabalhador deve trabalhar num horário que fica definido em contrato de trabalho e que deve, igualmente, referir as devidas exceções (para quando há deslocações e viagens inerentes ao desempenho de funções). Não está correto que, não havendo regime de isenção de horário - com o pagamento do respetivo suplemento - que o trabalhador não receba o valor inerente ao trabalho suplementar (aquele que está para além do horário definido em contrato). O facto de ser "esperado que todos trabalhem mais do que as 8 horas" não está correto por princípio. Se 8h/dia é o horário que está definido em contrato, então tudo o que ultrapassa esse número de horas diárias deveria ser pago como trabalho suplementar.

2. Outro engano é a assunção de que deve "compensar as horas de "trabalho perdido" no avião e nos táxis com horas extra". Por norma, o tempo de viagens e deslocações é tempo ao serviço da empresa... A lei não a ajuda muito porque não prevê estas situações em pormenor, mas sugerimos-lhe que consulte a ACT - Autoridade para as Condições no Trabalho (contactos em sabiasque.pt/familia/noticias/2352-denun...resentar-queixa.html ) para perceber quais os seus direitos nestas circunstâncias e o que pode fazer sem que seja prejudicada.
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