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Consulta de medicina do trabalho

Consulta de medicina do trabalhofoi criado por Brix

12 Ago. 2015 23:03 #14301
Boa Noite!

Sou trabalhador contratado por uma empresa que presta serviços a outras empresas e encontro-me neste momento a trabalhar nas instalações de uma empresa que contratou os serviços da empresa para quem trabalho.

O meu contrato de trabalho é temporário e está em vigor apenas até que a empresa deixe de precisar dos serviços da empresa que me contratou o que vai acontecer em Setembro visto que apenas fui contratado para assegurar os meses de verão de Junho até Setembro, portanto 4 meses após o que ficarei desempregado.

Hoje fui informado que deveria comparecer a uma consulta de medicina do trabalho, depois de ler alguma legislação julgo que sou obrigado a comparecer mas mesmo assim tenho algumas dúvidas e gostava de ter alguma ajuda para as esclarecer:

1º - trabalhando apenas 30 horas por semana julgo que me enquadro numa situação de part-time... nesse caso sou obrigado a comparecer á consulta?

2º - A entidade empregadora marcou a consulta em período pós laboral (no início de um dia de folga) isso é legal? não deveria ser em período laboral?

3º - A consulta será feita fora do local de trabalho numa clinica que dista cerca de 50 Km quem suporta os custos das deslocações e outros custos como por exemplo refeições, combustível, portagens etc...?

4º - Tratando-se de um assunto de trabalho a executar em horário pós-laboral (inicio de uma folga) poderei imputar á empresa empregadora as horas desde que saio de casa até que regresso como horas extraordinárias?

5º - A empresa pode recusar-se a pagar essas horas como extraordinárias?

6º - Se a empresa se recusar a pagar essas horas posso recusar-me a comparecer na consulta a menos que seja feita uma remarcação para horário laboral?

Desde já muito obrigado pelos esclarecimentos.

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Consulta de medicina do trabalho

27 Ago. 2015 16:27 #14370
Caro Alcino Costa, boa tarde.

Respondemos-lhe pela mesma ordem:

1º - Todos os trabalhadores, estejam em regime de tempo completo ou parcial, têm o dever/obrigação de comparecer à consultas de medicina do trabalho.

2º e 4º - As consultas devem ter lugar em horário laboral, sendo que o facto de ter de comparecer a uma consulta obrigatória de medicina do trabalho, marcada pelo empregador, se poderá considerar prestação de trabalho suplementar.

3º - Todos os custos decorrentes da deslocação (em transporte público ou privado), assim como as refeições, são obrigação do empregador. Atenção, fale disto com o empregador antes de ir.

5º e 6º - A empresa pode recusar-se a pagar as horas extraordinárias, mas o trabalhador que não vê asseguradas as condições mínimas requeridas para cumprir uma obrigação a que é obrigado por causa da empresa, poderá recusar-se a "comparecer na consulta a menos que seja feita uma remarcação para horário laboral", sim.

Atenção: sugerimos-lhe que consulte a ACT para confirmação "oficial" da informação que aqui lhe damos. É "perigoso" recusar-se a cumprir uma ordem do empregador, por ser motivo de despedimento com justa causa, pelo que consideramos ser aconselhável ter um suporte legal da ACT para o fazer. Contactos da ACT em sabiasque.pt/familia/noticias/2352-denun...resentar-queixa.html

Respondido por Brix no tópico Consulta de medicina do trabalho

27 Ago. 2015 23:58 #14378
Muito obrigado pela atenção que teve ao responder á minha questão.
A sua ajuda foi muito útil e esclarecedora.

Alcino Costa
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