Skip to main content
Bem-vindo, Visitante
Coloca aqui as tuas dúvidas sobre horários de trabalho: Elaboração de horário de trabalho; Intervalo de descanso; Descanso diário; Mapa de horário de trabalho; Afixação e envio de mapa de horário de trabalho; Alteração de horário de trabalho; Banco de Horas
Ou, Isenção de Horário de Trabalho, Trabalho por Turnos, Trabalho Noturno e Trabalho Suplementar

Pedido de horário flexivél

Pedido de horário flexivélfoi criado por omsc31

30 Jun. 2014 23:02 #11559
Boa noite,
Sou nova por aqui, no entanto peço desculpa que já foi criado algum tópico com este assunto.
Gostaria, se possível que me esclarecessem em relação ao pedido de horário flexivel, sou funcionária pública, a quem é dirigido o pedido, o que deve conter?
Espero que me possam ajudar, não sei se alguém me pode dar umas "luzes" em relação a este assunto.

Obrigado

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Pedido de horário flexivél

09 Jul. 2014 19:26 - 17 Set. 2023 15:52 #11702
Cara omsc31, boa tarde.

Antes de mais, podemos sugerir-lhe a leitura dos artigos 56 e 57 do Código do Trabalho em vigor (aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, com alterações posteriores, que pode consultar em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ) que regulamentam esta matéria.

Sendo trabalhadora em funções públicas, o seu pedido deverá ser dirigido, em primeira instância, ao chefe do seu departamento/secção ou, em alternativa e na inexistência desta figura, aos serviços competentes de gestão de recursos humanos do seu serviço.

Como pesquisa de informação complementar sobre esta matéria, uma vez que se trata de uma trabalhadora em funções públicas, sugerimos-lhe que:

1. Consulte as "Perguntas Frequentes" relativas à "Proteção Social" do site da DGAEP (em www.dgaep.gov.pt/index.cfm?OBJID=b8a129f...b9abab44&ID=69000000 ) no ponto "V - Parentalidade - Maternidade, paternidade e adoção";

2. Consulte a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (a partir de sabiasque.pt/lei-geral-do-trabalho-em-funcoes-publicas.html ) no sentido de perceber se esta vai ao encontro do que está estipulado no Código do Trabalho em vigor, na matéria em causa.
Ultima edição : 17 Set. 2023 15:52 por Pedro Ferreira.
Tempo para criar a página: 0.287 segundos