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Decanso semanal

Decanso semanalfoi criado por F_Quadros

11 Abr. 2014 15:28 #11107
Boa tarde,

Sou funcionária de uma Câmara Municipal, num Museu que está aberto 6 dias por semana, dividindo a recepção com outra pessoa. Pedem-nos que trabalhemos de terça a domingo numa semana e na semana a seguir de terça a sexta, ou seja, fazemos 10 dias em 2 semanas, acontece que ao contrário dos restantes funcionários desses 10 dias, 2 são fim-de-semana. Isso é legal?

Cumprimentos e Obrigada

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Decanso semanal

17 Abr. 2014 17:28 #11182
Cara F_Quadros, boa tarde.

O empregador poderá definir o horário de trabalho dos seus trabalhadores que, ao assinarem o contrato de trabalho, concordam com as condições previstas.

O empregador tem, no entanto, que assegurar que os seus trabalhadores gozam, no mínimo, um dia de descanso semanal que numa entidade não obrigada a encerrar ao fim de semana, poderá ser, ou não, coincidente com estes dias.
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