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Alteração da Regulação do Poder Paternal - pensão de alimentos

Alteração da Regulação do Poder Paternal - pensão de alimentosfoi criado por MarleneSilva

29 Out. 2013 10:47 #9702
Bom dia,

O meu companheiro tem um filho menor do anterior casamento tendo nós a tutela "total" do menor. Ficou estipulado uma pensão de alimentos que nunca foi paga pela mãe (divida acumula à 5 anos), a mae vê o filho de 15 em 15 dias e tem direito a uma noite por semana.
Actualmente a mãe entrou com uma acção em tribunal pedindo a alteraçao do poder paternal (inversão total do cenário) e pedindo que o pai pague uma pensão de alimentos ao filho.

No cenário hipotético de ela conseguir a inversão de "papeis" como será tratada a divida acumulada? Imaginemos que o pai perde a tutela (o que acredito que não vá acontecer) e é obrigado ao pagamento de pensão de alimentos, como é tradada a divida antiga? Desaparece? É feito acerto de contas? Como?

A mãe do menos conseguiu apoio judiciário gratuito (recebe actualmente subsidio social de desemprego (se não for esta a designação correcta peço desculpa), no caso das custas do processo em tribunal quem paga?

Obrigada

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Alteração da Regulação do Poder Paternal - pensão de alimentos

01 Nov. 2013 14:40 #9775
Cara Marlene Silva, boa tarde.

Considerando que "tudo é possível", a dívida existente deve ser analisada em sede de processo judicial de pedido de alteração do exercício da responsabilidade parental.

Vejam alguma informação sobre o incumprimento do que tenha ficado legalmente estabelecido em termos de exercício das responsabilidades parentais nos pontos 4 e 5 de "Exercício das responsabilidades parentais" em www.pgdlisboa.pt/home_cd_dir_fm.php

Para procurarem apoio direto, sugerimos que pesquisem os contactos da Procuradoria-Geral Distrital da vossa área de residência em www.pgr.pt/pgds.html
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