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Transporte escolar - Manuela Castro

Transporte escolar - Manuela Castrofoi criado por Beatriz Madeira

06 Set. 2013 11:04 - 06 Set. 2013 11:17 #9222
Bom Dia

Sou uma Mãe de uma criança de 9 anos e outra de 3 e tenho algumas duvidas.

A camara nunicipal este ano alterou o transporte escolar da minha filha de 9 anos.

Atribuiu-lhe uma paragem de autocarro de distrancia á residendia de -1.700km .
Enquanto que até ao 4 ano de escolaridade a deixava uma distancia de 0.20km transportada por carrinha de 9 lugares taxi .

A desculpa foi pq ia para o ciclo 5 ano e o tranporte tinha que ser o publico e esta e a paragem mais perto.

Ela vive a uma distancia da escola 3,200Km e possivel ela ter que fazer mais de metade do trajecto a pé (1.700km) para andar de autocarro (1.500km) para se deslocar a escola ...

Por favor diga-me quais os meus direito ou a quem posso pedir ajuda porque ja tentei junto da Camara e eles não atribuem outra paragem mais perto da residencia .

À minha filha de 3 anos simplesmente não atribuem transporte para o pre-escolar.

Ps. A escola Primária, Ciclo e o Pre-escolar estão todas a uma distancia 3.200km da residência ...

Cumprimentos
Manuela Castro
Ultima edição : 06 Set. 2013 11:17 por Beatriz Madeira.

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Transporte escolar - Manuela Castro

06 Set. 2013 11:31 #9225
Cara Manuela Castro, bom dia.

A utilização do transporte público pela criança de 9 anos pode não invalidar que ela seja deixada numa paragem mais próxima de casa.

Se o transporte público apenas tem a paragem indicada pela câmara, não havendo, efetivamente, uma paragem mais próxima da residência, então poderá não haver recurso possível.

Se, no entanto, houver uma paragem mais próxima da residência, então há que fazer uma exposição escrita para o Presidente da Câmara (carta registada e com aviso de receção), solicitando que o percurso do transporte - para que aquela criança não fique a 1,7 Km de casa (e não 1700Km) - seja considerado até à paragem mais próxima (e, neste caso, deverá indicar a morada correta da paragem). E, até, juntar um mapa em que assinala a paragem proposta pela câmara e a que é, efetivamente, mais próxima, sem esquecer de assinalar a residência. Fique com uma fotocópia de toda a documentação que enviar.

Quanto a esta questão dos transportes, sugerimos-lhe que pergunte na escola. Pode ser que lhe deem alguma informação que a câmara não lhe dá e que possa ser útil na medida em que haja algum responsável pelo assunto na escola ou que a escola possa intervir junto da câmara.

Quanto à criança de 3 anos, não sendo o pré-escolar parte do ensino obrigatório, a não ser aos 5 anos, a atribuição de transporte não será aplicável.
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