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Testamento

Testamentofoi criado por C270

06 maio 2013 12:20 #7980
Foi feito um testamento por uma pessoa que não deixou nem descendentes nem ascendentes .
Depois de saber que o imovel deixado no testamento era para mim , passei a execução e ja passei o mesmo para meu nome .
Mas passado 8 meses da morte da pessoa que me deixou o testamento , disseram-me que uma familiar nem ascendente nem descendente iria contestar o mesmo alegando que a pessoa falecida não estava no seu perfeiro juizo.
Pergunto: eu ja tenho a propriedade em meu nome e estou em via de a vender dado que não tenho qualquer interrese na mesma .
Face ao exposto esse familiar pode contestar uma uma sanidade mental que foi atestada na latura por um advogado e duas testemunhas e que ja esta em nome de outra e em vias de ser vendida ?

Obrigada

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Testamento

07 maio 2013 11:10 #7989
Cara C270, bom dia.

A pergunta é muito interessante e aborda 4 questões diferentes:

1. "Foi feito um testamento por uma pessoa que não deixou nem descendentes nem ascendentes." Quem é herdeiro? Os herdeiros não são apenas os pais e filhos, mas também o cônjuge (viúvo/a); os irmãos e os seus descendentes; outros colaterais até ao quarto grau (tios e primos) e o Estado. VER: artigo 2131.º do Código Civil e seguintes.

2. "Depois de saber que o imovel deixado no testamento era para mim , passei a execução e ja passei o mesmo para meu nome. Mas passado 8 meses da morte da pessoa que me deixou o testamento , disseram-me que uma familiar nem ascendente nem descendente iria contestar o mesmo alegando que a pessoa falecida não estava no seu perfeito juízo." A ação de nulidade de testamento ou disposição testamentária caduca ao fim de 10 anos. Tratando-se de mera anulabilidade o prazo é mais curto, de 2 anos, pelo que a pretensão do herdeiro está em tempo. VER: Artigos 2308.º do Código Civil e seguintes.

3. "Pergunto: eu já tenho a propriedade em meu nome e estou em via de a vender dado que não tenho qualquer interesse na mesma.". Aqui entramos no campo de um instituto jurídico denominado "Impugnação pauliana". A consulente é terceira de boa fé, adquiriu o imóvel sem saber da eventual causa de nulidade ou anulabilidade do negócio jurídico que está por trás da sua aquisição, o testamento. No entanto, se alienar o imóvel agora, tendo conhecimento da pretensão da herdeira, poderá vir a prejudicar o negócio pois caso venha a ser provado que sabia e que o fez com intenção de se libertar do bem para não ficar sem ele, terá de entregar, no pior cenário, o valor da venda, ou o valor do imóvel, se superior, ao herdeiro prejudicado.

4. "Face ao exposto esse familiar pode contestar uma sanidade mental que foi atestada na latura por um advogado e duas testemunhas e que já esta em nome de outra e em vias de ser vendida?". Poderá, mas será importante mostrar a documentação disponível a um advogado para obter aconselhamento especifico e eventual acompanhamento numa negociação que venha a ter lugar.
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