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Morte de tia - Aníbal Freire

Morte de tia - Aníbal Freirefoi criado por Beatriz Madeira

23 Jan. 2013 15:50 #6972
quantos dias temos direito por morte de tia

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Morte de tia - Aníbal Freire

23 Jan. 2013 15:56 - 03 Fev. 2024 12:22 #6973
Caro Aníbal Ramos Freire, boa tarde.

A linha de parentesco pode ser direta ou colateral. No Direito da Família a contagem dos graus de parentesco é feita da mesma maneira em ambas as linhas, por cada geração conta-se 1 grau. A cada geração correspondem os seguintes graus:

Pais - 1º grau
Filhos - 1º grau
Avós - 2º grau
Netos - 2º grau
Irmãos - 2º grau
Tios - 3º grau
Primos - 4º grau

Como o Código do Trabalho em vigor (Lei 7/2009 de 12 Fevereiro) apenas reconhece como faltas justificadas as dadas por falecimento de cônjuge, parente ou afim até ao 2º grau da linha colateral, como poderá verificar no artigo 251 do Código do Trabalho em vigor (Lei 7/2009 de 12 Fevereiro) que pode consultar a partir da página sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html , diremos que não tem direito a faltar justificadamente por morte de tia. Pode, no entanto, mediante aviso escrito ao empregador (carta registada com aviso de receção), faltar injustificadamente.
Ultima edição : 03 Fev. 2024 12:22 por Pedro Ferreira.
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