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casamento e dividas fiscais

casamento e dividas fiscaisfoi criado por Pedro Ferreira

23 Jun. 2011 10:21 #2436
Boa noite Vivo à um ano com o meu namorado e queremos oficializar a relação. O problema é que existe o receio de eu "herdar" as dívidas que este têm ás finanças... Queremos casar, mas ele tem medo de que elas passem para mim,ou que seja penalizada devido ao matrimonio... Será de facto assim,ou existe uma solução??? Sem outo assunto de momento Atentamente sophia

Respondido por Beatriz Madeira no tópico casamento e dividas fiscais

24 Jun. 2011 11:23 #2444
Existem três regimes matrimoniais que vigoram em Portugal: a “comunhão de bens”, a “comunhão de adquiridos” e a “separação de bens”.

Comunhão de Bens – Neste regime todos os bens são comuns, os que os cônjuges tragam para o casamento e os que adquiram posteriormente, com algumas excepções. Em caso de separação tudo será dividido entre ambos, mesmo que o património pertença apenas a um dos membros do casal.

Comunhão de Adquiridos – Neste regime existem bens próprios (aqueles que cada um tinha antes do casamento) e bens comuns (aqueles adquiridos após o casamento e que pertencem a ambos). Se não existir escritura antenupcial a lei considera que o casamento é celebrado em regime de comunhão de adquiridos.

Separação de Bens – Neste regime não existem bens comuns, a não ser os que o casal adquire em regime de compropriedade. Isto é obrigatório quando um dos noivos tem mais de 60 anos.

Quando se opta pelo regime de “comunhão de bens” ou de “separação de bens” devem faz-se uma escritura antenupcial na Conservatória ou num cartório notarial. No caso de não haver escritura, o casamento é celebrado em regime de “comunhão de adquiridos”.

No caso que apresenta, casando pelo regime de “comunhão de adquiridos”, não "herdará" a dívida do seu marido. No entanto, antes de procederem ao casamento, sugerimos que contactem um advogado para um esclarecimento oficial na matéria.
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