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Processo de averiguações

Processo de averiguaçõesfoi criado por Marisaport

24 maio 2014 21:35 #11326
Boa Tarde,
Tenho umas dúvidas no contexto de Formação Profissional e das dificuldades que os alunos têm enfrentado para cumprir o referencial de formação o os objectivos finais do curso. Os formandos de uma turma assinaram uma carta aberta a todos os orgãos responsáveis por aquele centro. Ora, em resposta às denúncias constantes da carta aberta, o director da escola informou a turma que iria instaurar um "inquério interno" para apurar a veracidade das denúncias.

Passado poucos dias os alunos foram solicitados a prestar declarações a um advogado, sem que os alunos tenham sido notificados, interrompendo assim o normal funcionamento das aulas.

A partir daí tem havido um decorrer de situações desagradáveis em que os alunos estão a ser pressionados a prestar declarações e assinar documentos, sem estarem devidamente esclarecidos sobre as situações, apesar de terem já solicitado informação jurídica ao mesmo advogado.

Foi entregue uma carta aos alunos que dizia "processo de averiguações" e não inquérito interno, como tinham falado anteriormente.

Posto isto, venho solicitar se me podiam informar qual é a legislação sobre: inquérito internos e processos de averiguações em contexto de escola de formação profissional no que diz respeito aos alunos, assim quais os procedimentos para cada um deles.

Também gostaria de saber se uma carta aberta deve respeitar alguns trâmites legais e quais. Grata pela V/ atenção

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Processo de averiguações

10 Jun. 2014 18:29 #11412
Cara Marisaport, boa tarde.

Ninguém deveria assinar nenhum documento sem que sentisse segurança para o fazer...

Se existem dúvidas no que se está a passar, notem que o advogado da entidade formadora está "do lado" da entidade e não prestará esclarecimentos que possam "contradizer" a sua defesa da entidade e dos direitos da mesma. Devem consultar um advogado diferente.

A utilização da expressão "inquérito interno" é de uma "pessoa comum", ao passo que a expressão "processo de averiguações" poderá já ser a linguagem "técnica" do advogado.

Quanto à legislação, não encontramos nada que se relacione com "inquérito internos e processos de averiguações em contexto de escola de formação profissional no que diz respeito aos alunos", mas podemos informá-la que a entidade que certifica e regulamenta a atividade das entidades formadoras é a DGERT ( certifica.dgert.msess.pt/ ), pelo que sugerimos que consulte esta entidade quanto ao assunto em questão.
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