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Vizinhos
- mcn
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Boa noite.
Na minha vivenda de rés do chão e andar tenho duas pequenas janelas viradas para o vizinho no andar com cerca de 70 centímetros de altura por 70 centímetros de largura, a uma altura do chão 1,70 metros com vidros foscos ou martelados.
A minha pergunta é a seguinte:
O que diz a lei?
Será que tenho de pôr grades nas janelas?, será que as janelas tem de ser basculantes?
Gostaria de saber esta resposta se for possível.
Outro assunto, o muro na delimitação do terreno é do vizinho.
O vizinho noutra altura deixou-me encher a parede para tapar os blocos de cimento e assim a parede ficar areada.
A minha pergunta é a seguinte:
Pretendo pintar essa parte do muro que está na direcção da minha casa, a lei permite-me ou o vizinho pode impedir eu embelezar o que está do meu lado, embora como digo o muro é dele mas já me deixou rebocar essa parte do muro noutra altura.
Agradeço um comentário a estas duas questões.
Com consideração,
Mário Neves
Na minha vivenda de rés do chão e andar tenho duas pequenas janelas viradas para o vizinho no andar com cerca de 70 centímetros de altura por 70 centímetros de largura, a uma altura do chão 1,70 metros com vidros foscos ou martelados.
A minha pergunta é a seguinte:
O que diz a lei?
Será que tenho de pôr grades nas janelas?, será que as janelas tem de ser basculantes?
Gostaria de saber esta resposta se for possível.
Outro assunto, o muro na delimitação do terreno é do vizinho.
O vizinho noutra altura deixou-me encher a parede para tapar os blocos de cimento e assim a parede ficar areada.
A minha pergunta é a seguinte:
Pretendo pintar essa parte do muro que está na direcção da minha casa, a lei permite-me ou o vizinho pode impedir eu embelezar o que está do meu lado, embora como digo o muro é dele mas já me deixou rebocar essa parte do muro noutra altura.
Agradeço um comentário a estas duas questões.
Com consideração,
Mário Neves
Respondido por mcn
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 706
Caro Mário Neves, boa tarde.
Não sendo matéria em que sintamos poder fazer observações e/ou comentários, sugerimos-lhe que consulte a A.N.P.- Associação Nacional de Proprietários que dispõe de um serviço de aconselhamento jurídico e cujos contactos poderá encontrar em www.proprietarios.pt/
Não sendo matéria em que sintamos poder fazer observações e/ou comentários, sugerimos-lhe que consulte a A.N.P.- Associação Nacional de Proprietários que dispõe de um serviço de aconselhamento jurídico e cujos contactos poderá encontrar em www.proprietarios.pt/
Respondido por Beatriz Madeira
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