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Conservatória Predial
- sfigueiredo
- Autor do tópico
Bom dia ,como devo proceder para registar um imóvel na Conservatória do Registo Predial.
Quais os documentos necessários para efectuar o registo, e neste caso os proprietários já faleceram, quem por direito pode ou deve fazer esse registo.
Isto porque devido à obrigatoriedade do certificado energético para compra ou venda de imóveis, é que não tendo essa certidão não se pode efectuar a compra ou venda.
Aguardo resposta, obrigado.
Cumprs
Mário Neves
Quais os documentos necessários para efectuar o registo, e neste caso os proprietários já faleceram, quem por direito pode ou deve fazer esse registo.
Isto porque devido à obrigatoriedade do certificado energético para compra ou venda de imóveis, é que não tendo essa certidão não se pode efectuar a compra ou venda.
Aguardo resposta, obrigado.
Cumprs
Mário Neves
Respondido por sfigueiredo
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 706
Respondido por Beatriz Madeira no tópico Conservatória Predial
04 Mar. 2014 11:58 - 02 Dez. 2023 15:17 #10835
Caro Mário Neves, bom dia.
Para requerer uma certidão de Registo Predial poderá utilizar o serviço Predial Online (em www.predialonline.pt/PredialOnline/ ) como poderá ler no artigo que encontra em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/976-ped...-predial-online.html
Para saber quais os documentos e/ou procedimentos alternativos, poderá consultar a página do Instituto dos Registos e Notariado que encontra em irn.justica.gov.pt/
Para saber mais sobre o processo e/ou documentos necessários, poderá, ainda, consultar o Portal do Cidadão a partir da seguinte página: justica.gov.pt/Servicos/Pedir-registo-predial
Quanto à questão dos proprietários, em caso de falecimento dos mesmos, quem deve fazer o registo predial do imóvel serão os herdeiros legais e, neste caso, sugerimos a consulta do Instituto dos Registos e Notariado (pela linha de atendimento telefónico 707 20 11 22) para saber se existe e qual a documentação complementar a apresentar.
Para requerer uma certidão de Registo Predial poderá utilizar o serviço Predial Online (em www.predialonline.pt/PredialOnline/ ) como poderá ler no artigo que encontra em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/976-ped...-predial-online.html
Para saber quais os documentos e/ou procedimentos alternativos, poderá consultar a página do Instituto dos Registos e Notariado que encontra em irn.justica.gov.pt/
Para saber mais sobre o processo e/ou documentos necessários, poderá, ainda, consultar o Portal do Cidadão a partir da seguinte página: justica.gov.pt/Servicos/Pedir-registo-predial
Quanto à questão dos proprietários, em caso de falecimento dos mesmos, quem deve fazer o registo predial do imóvel serão os herdeiros legais e, neste caso, sugerimos a consulta do Instituto dos Registos e Notariado (pela linha de atendimento telefónico 707 20 11 22) para saber se existe e qual a documentação complementar a apresentar.
Ultima edição : 02 Dez. 2023 15:17 por Pedro Ferreira.
Respondido por Beatriz Madeira
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