Skip to main content
Bem-vindo, Visitante
Tens dúvidas sobre a segurança social, as seguradoras, as finanças e outros descontos? Pergunta aqui!

Prestação Compensatória Subsidio de Férias e Natal

Respondido por calcada no tópico Prestação Compensatória Subsidio de Férias e Natal

04 Jul. 2017 20:39 #17416
Beatriz Madeira, talvez não tivesse lido a minha questão com a devida atenção. A entidade patronal pagou-lhe as férias, vencidas a 1 de Janeiro de 2015, não as férias em formação até 29 de Julho desse ano, data em que a minha há esposa entrou de baixa e que deu lugar à suspensão do contrato de trabalho alho

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Prestação Compensatória Subsidio de Férias e Natal

05 Jul. 2017 16:07 #17422
No caso de ter havido total impossibilidade de gozo de férias até 30 Abril 2016, o empregador deverá liquidar as férias não gozadas e o respetivo/proporcional subsídio.

No caso de haver um ano sem qualquer mês trabalhador, será a Seg. Social a liquidar o subsídio de férias como prestação compensatória. Isto deve ser requerido pelo beneficiário.
Tempo para criar a página: 0.286 segundos