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Prestação Compensatória Subsidio de Férias e Natal

Prestação Compensatória Subsidio de Férias e Natalfoi criado por Guga

14 Jan. 2013 13:17 #6817
A minha esposa esteve em 2012 de baixa por gravidez de risco desde Julho até Outubro e de Outubro até Dezembro por licença de parentalidade. A minha esposa é funcionaria de uma empresa publico privada que está abrangida pelos cortes de subsidio de férias e natal do EO2012. Terá neste caso direito a preencher e entregar o requerimento de compensação de sub férias e de natal sendo que as prestações que recebeu da Seg. por estarem abrangidas pela nova lei de 133 de Julho 2012 não contemplaram os subsidios de férias e natal e em termos de recibos de vencimentos o valor "pago" pela entidade patronal imediatamente subtraido pela rubrica do OE2012 é de somente a parte do tempo que trabalhou durante o ano.

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Prestação Compensatória Subsidio de Férias e Natal

16 Jan. 2013 10:41 - 16 Jan. 2013 10:42 #6840
Caro Guga, bom dia.

De acordo com informação prestada pela Seg. Social, a trabalhadora tem direito a requerer as prestações compensatórias, quaisquer que sejam as circunstâncias. Este pedido é feito separadamente, um para efeitos de subsídio de férias e outro para efeitos de subsídio de Natal, mas utilizando o mesmo formulário de requerimento (Refª. RP5003) que é carimbado pelo empregador e entregue/enviado na/para a Seg. Social. Esta faz a avaliação da situação e decide sobre a atribuição, ou não, das prestações compensatórias.
Ultima edição : 16 Jan. 2013 10:42 por Beatriz Madeira.

Respondido por inabais no tópico Prestação Compensatória Subsidio de Férias e Natal

16 Abr. 2013 16:18 #7793
Boa tarde,

eu entreguei na semana passada na Segurança Social o requerimento da prestação compensatória relativamente ao Subsídio de Natal.
Se for deferido, quanto tempo leva a Segurança Social a pagar?

cumpts

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Prestação Compensatória Subsidio de Férias e Natal

17 Abr. 2013 10:21 #7799
Cara/o inabais, bom dia.

Por norma, a Seg. Social inicia o pagamento de prestações no dia correspondente ao do deferimento, mas no mês seguinte ao da decisão.

Respondido por Guga no tópico Prestação Compensatória Subsidio de Férias e Natal

17 Abr. 2013 10:41 #7801
Bom dia,

eu entreguei o requerimento em final de janeiro, recebemos ontem a carta a indicar que foi diferido mas o pagamento só deverá ser efectuado no próximo mês de Maio.

Cumps

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Prestação Compensatória Subsidio de Férias e Natal

17 Abr. 2013 12:41 #7803
Caro Guga, bom dia e obrigada pela sua informação!
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