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reforma por invalidez - de neves

reforma por invalidez - de nevesfoi criado por Pedro Ferreira

16 Dez. 2011 09:56 #3104
boa tarde
comecei a trabalhar em 2009, a partir de Junho de 2010 até á presente data encontro-me de baixa, estou a ser seguida no HST e no HGO, os medicos em Sta Maria passaram um relatorio para meter os papeis para a reforma por invalidez, mas como não tenho médico de familia não sei o que devo fazer, já tive várias juntas médicas, a ultima foi este mês e continuo de baixa, sou seguida tb em psiquiatria, gostaria de saber se tenho direito a receber os respectivos subsidios de férias e de natal, pois nunca recebi até hoje.
Pois infelizmente o pouco que recebo mal me chega para poder comprar a medicação, pois a segurança social está a descontar-me desde que me encontro de baixa um valor que eu nem sei quanto é e, tambem não sei até quando, só me disseram que é uma penhora, eu tive de fazer uma carta e entregar pessoalmente para tentar saber a quem estou a pagar e até quando, até hoje náo tive resposta alguma.
Agradeço que me ajudem por favor no que poderei fazer quanto a estas duas questões, muito obrigada.
Bem hajam

Respondido por Beatriz Madeira no tópico reforma por invalidez - de neves

21 Dez. 2011 22:58 - 25 Mar. 2024 20:22 #3160
Cara Neves,

Em primeiro lugar, vá ao centro de saúde e inscreva-se para um médico de família. Este poderá ajudá-la e encaminhá-la quando precisar de alguma ajuda.

Em segundo lugar, vá à sua Junta de Freguesia ver se têm assistente social. Estes técnicos estão habilitados para ajudar em situações como a sua.

Em terceiro lugar, se o assistente social não resultar, e podendo parecer-lhe estranho, consulte um advogado para perceber o que está a pagar e a quem, para perceber se é uma penhora adequada ou não.

Quanto aos subsídios, o empregador não tem qualquer obrigação de lhe pagar, sendo que, por norma, sendo por doença, poderá solicitar à segurança social o pagamento dos mesmos. Veja no  Guia Prático Prestações compensatórias dos subsídios de férias, Natal ou outros semelhantes onde diz "PRESTAÇÕES COMPENSATÓRIAS dos Subsídios de Férias, Natal ou outros de natureza análoga". O advogado poderá ajudá-la a tratar deste pedido.
Ultima edição : 25 Mar. 2024 20:22 por Pedro Ferreira.
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