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Acidente de trabalho-Calculo de indemnizações

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Acidente de trabalho-Calculo de indemnizações

28 Ago. 2012 16:13 - 24 Set. 2023 16:18 #5565
Cara liacosta, boa tarde.

A resposta é afirmativa, o trabalhador que tem uma incapacidade resultante de acidente de trabalho tem direito a uma indemnização. De acordo com informação que nos foi possível apurar relativamente a esta matéria, sugerimos-lhe a consulta da mais recente legislação sobre o assunto:

- Resolução da Assembleia da República nº 112/2010, de 25 de Outubro de 2010 que aprova o Protocolo de 2002 relativo à Convenção da Organização Internacional do Trabalho sobre a Segurança e a Saúde dos Trabalhadores, 1981.

- Lei nº 98/2009, de 4 de Setembro de 2009 que regulamenta o regime de reparação de acidentes de trabalho e de doenças profissionais e que pode consultar em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/1669-le...s-profissionais.html

No site da DGAEP - Direção Geral da Administração e do Emprego Público, do Ministério das Finanças, encontra informação detalhada em matéria de "Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais" em www.dgaep.gov.pt/stap/infoPage.cfm?objid...5b-b6f5-585fbea090f9

Quanto ao cálculo:

- Poderá consultar a Segurança Social através do VIA SEGURANÇA SOCIAL pelo número 808 266 266 que funciona nos dias úteis das 08h00 às 22h00, com o custo de chamada local a partir de rede fixa em Portugal. A partir do estrangeiro deve ligar o número +351 272 345 313. Quando telefonar tenha consigo o seu número de beneficiário.

- A Companhia de Seguros Tranquilidade dá uma ajuda no que toca ao cálculo em www.tranquilidade.pt/empresas/seguros/ac...cidentes-de-trabalho no ponto 02. Pagamento de indemnizações por incapacidades temporárias.
Ultima edição : 24 Set. 2023 16:18 por Pedro Ferreira.

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Acidente de trabalho-Calculo de indemnizações

28 Ago. 2012 16:14 - 24 Set. 2023 16:16 #5566
Cara liacosta, boa tarde.

A resposta é afirmativa, o trabalhador que tem uma incapacidade resultante de acidente de trabalho tem direito a uma indemnização. De acordo com informação que nos foi possível apurar relativamente a esta matéria, sugerimos-lhe a consulta da mais recente legislação sobre o assunto:

- Resolução da Assembleia da República nº 112/2010, de 25 de Outubro de 2010 que aprova o Protocolo de 2002 relativo à Convenção da Organização Internacional do Trabalho sobre a Segurança e a Saúde dos Trabalhadores, 1981.

- Lei nº 98/2009, de 4 de Setembro de 2009 que regulamenta o regime de reparação de acidentes de trabalho e de doenças profissionais e que pode consultar em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/1669-lei-n-98-2009-de-4-de-setembro-regime-de-reparacao-de-acidentes-de-trabalho-e-de-doencas-profissionais.html

No site da DGAEP - Direção Geral da Administração e do Emprego Público, do Ministério das Finanças, encontra informação detalhada em matéria de "Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais" em www.dgaep.gov.pt/stap/infoPage.cfm?objid...5b-b6f5-585fbea090f9

Quanto ao cálculo:

- Poderá consultar a Segurança Social através do VIA SEGURANÇA SOCIAL pelo número 808 266 266 que funciona nos dias úteis das 08h00 às 22h00, com o custo de chamada local a partir de rede fixa em Portugal. A partir do estrangeiro deve ligar o número +351 272 345 313. Quando telefonar tenha consigo o seu número de beneficiário.

- A Companhia de Seguros Tranquilidade dá uma ajuda no que toca ao cálculo em www.tranquilidade.pt/empresas/seguros/ac...cidentes-de-trabalho no ponto 02. Pagamento de indemnizações por incapacidades temporárias.
Ultima edição : 24 Set. 2023 16:16 por Pedro Ferreira.

Respondido por manuel jesus no tópico Acidente de trabalho-Calculo de indemnizações

17 Set. 2012 12:08 #5749
muito boa tarde tive um acidente trabalho em agosto de 2010 com uma incapacidade de 78% qual será o possivel valor de idmenizaçao??obrigado :-)

78%
38anos
600euros liquidos mensais

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Acidente de trabalho-Calculo de indemnizações

18 Set. 2012 15:47 #5755
Caro Manuel Jesus, boa tarde.

Para obter a informação que pretende deverá consultar a Segurança Social através do VIA SEGURANÇA SOCIAL pelo número 808 266 266 que funciona nos dias úteis das 08h00 às 22h00, com o custo de chamada local a partir de rede fixa em Portugal. Quando telefonar tenha consigo o seu número de beneficiário.

Respondido por omar no tópico Acidente de trabalho-Calculo de indemnizações

13 Out. 2012 20:15 #5962
Boas a todos
Eu tive um acidente de trabalho onde me foi atribuida uma incapacidade parcial permanente de 12% resultado de 3 cirurgias á culuna
O meu vencimento base era de 705 euros 14 meses\ano
Tinha 32 anos quando se deu o acidente..Agora tenho 34.
Poderiam dizer-me qual o valor que a companhia de seguros me tem a pagar?
E esse valor sera dado mensalmente , anualmente ou então será entregue todo por inteiro? Vou na proxima terça feira a tribunal para um exame medico e tentativa de conciliação e não sei o que esperar...

Respondido por omar no tópico Acidente de trabalho-Calculo de indemnizações

13 Out. 2012 20:26 #5963
Boas a todos
Eu tive um acidente de trabalho onde me foi atribuida uma incapacidade parcial permanente de 12% resultado de 3 cirurgias á culuna
O meu vencimento base era de 705 euros 14 meses\ano
Tinha 32 anos quando se deu o acidente..Agora tenho 34.
Poderiam dizer-me qual o valor que a companhia de seguros me tem a pagar?
E esse valor sera dado mensalmente , anualmente ou então será entregue todo por inteiro? Vou na proxima terça feira a tribunal para um exame medico e tentativa de conciliação e não sei o que esperar...

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Acidente de trabalho-Calculo de indemnizações

15 Out. 2012 15:48 - 24 Set. 2023 16:17 #5967
Caro omar, boa tarde.

O trabalhador que tem uma incapacidade resultante de acidente de trabalho tem direito a uma indemnização que, em princípio, é paga numa prestação única.

De acordo com informação que nos foi possível apurar relativamente a esta matéria, sugerimos-lhe a consulta da mais recente legislação sobre o assunto:

- Resolução da Assembleia da República nº 112/2010, de 25 de Outubro de 2010 que aprova o Protocolo de 2002 relativo à Convenção da Organização Internacional do Trabalho sobre a Segurança e a Saúde dos Trabalhadores, 1981.

- Lei nº 98/2009, de 4 de Setembro de 2009 que regulamenta o regime de reparação de acidentes de trabalho e de doenças profissionais e que pode consultar em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/1669-le...s-profissionais.html

No site da DGAEP - Direção Geral da Administração e do Emprego Público, do Ministério das Finanças, encontra informação detalhada em matéria de "Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais" em www.dgaep.gov.pt/stap/infoPage.cfm?objid...5b-b6f5-585fbea090f9

Quanto ao cálculo:

- Poderá consultar a Segurança Social através do VIA SEGURANÇA SOCIAL pelo número 808 266 266 que funciona nos dias úteis das 08h00 às 22h00, com o custo de chamada local a partir de rede fixa em Portugal. A partir do estrangeiro deve ligar o número +351 272 345 313. Quando telefonar tenha consigo o seu número de beneficiário.

- A Companhia de Seguros Tranquilidade dá uma ajuda no que toca ao cálculo em www.tranquilidade.pt/empresas/seguros/ac...cidentes-de-trabalho no ponto 02. Pagamento de indemnizações por incapacidades temporárias.

Uma sugestão: leve todos os exames médicos, radiografias, comprovativos de internamento, relatórios médicos, relatório de incapacidade, etc., tudo o que possa utilizar para comprovar o seu processo de incapacidade.
Ultima edição : 24 Set. 2023 16:17 por Pedro Ferreira.

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Acidente de trabalho-Calculo de indemnizações

15 Out. 2012 15:51 - 22 Out. 2023 12:55 #5968
Caro omar, boa tarde.

Encontra a resposta em sabiasque.pt/forum/21-seguranca-social-s...e-indemnizacoes.html
Ultima edição : 22 Out. 2023 12:55 por Pedro Ferreira.

Respondido por omar no tópico Acidente de trabalho-Calculo de indemnizações

15 Out. 2012 16:19 #5970
Obrigado pela explicação...
Ja perceci quanto devo receber anualmente e numa prestação unica...
A minha duvida é a seguinte...
Sendo um leigo em materia de legislação de trabalho so gostaria que me explicasse de um modo simples ate que idade é feito esse calculo???
Se ganho num ano X quanto receberia no total? Para isso precisava saber até que idade é feito o calculo TOTAL...
Obrigado mais uma x pela atenção dada ao meu problema

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Acidente de trabalho-Calculo de indemnizações

15 Out. 2012 16:39 - 07 Abr. 2024 17:20 #5972
Caro omar, boa tarde.

Pela informação de que dispomos, admitimos que seja a idade da reforma. Um trabalhador com um grau de incapacidade permanente atribuída fica impossibilitado de ganhar "mais X" anualmente devido à sua incapacidade permanente. Assim, o cálculo da indemnização deverá ser feito considerando todos os anos em que o trabalhador deixa de ganhar esse "mais X", até que se reforma e passa a ter uma pensão. Caso se trate de uma incapacidade temporária, o cálculo deverá ser feito até que o período da incapacidade temporária termine.

Consideramos que seja útil, neste caso, porque esta informação pode não estar atualizada, consultar a ACT - Autoridade para as Condições no Trabalho:

- Esclarecimentos presenciais nas Lojas do Cidadão e nos Centros Locais

- Pedido de esclarecimento escrito e Serviços desconcentrados em portal.act.gov.pt/Pages/Contactos.aspx
Ultima edição : 07 Abr. 2024 17:20 por Pedro Ferreira.
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