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Acidente de trabalho - de Rui Fernandes

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Acidente de trabalho - de Rui Fernandes

13 Set. 2011 22:01 #2744
Certo, em princípio haverá alguém que será responsabilizado pela assistência na doença a que todos os trabalhadores têm direito, sobretudo tratando-se de doença originada por acidente de trabalho, e que deverá pagar-lhe o que lhe é devido.

Idealmente, o que deveria ter acontecido logo de início era a Segurança Social começar a pagar-lhe assim que a baixa deu entrada nos serviços, "ajustando" as contas com a seguradora diretamente, sem implicar que o trabalhador seja penalizado por não estar a receber durante a sua doença.
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Respondido por rupedacofe no tópico Acidente de trabalho - de Rui Fernandes

17 Set. 2011 06:18 - 17 Set. 2011 06:20 #2756
Obrigado.Só mais 1 dúvida,no tribunal de trabalho onde está a decorrer o processo como na tentativa de conciliação não houve acordo,agora vou ser visto por 1 junta médica para decidirem o grau de incapacidade que eu estou afectado.Até aqui tudo bem,mas no despacho diz o seguinte:
"Dada que a discordância entre as partes reside apenas na questão do grau de incapacidade..."
Aqui está a minha dúvida visto que a minha discordância é relativa também a data da alta da seguradora,visto que continuo de baixa pela segurança social derivado ao acidente de trabalho.
Isto não deveria constar no despacho também ? Ou automaticamente isso será revisto em julgamento ? Que me aconselha a fazer ?
Ultima edição : 17 Set. 2011 06:20 por rupedacofe.

Respondido por sfigueiredo no tópico Acidente de trabalho - de Rui Fernandes

18 Set. 2011 12:30 #2766
Sugiro que solicite um esclarecimento ao tribunal de trabalho sobre a responsabilidade do pagamento de todo o período de baixa. Explique-lhes que precisa dessa informação para poder pedir o pagamento junta da segurança social ou da seguradora.

Respondido por rupedacofe no tópico Acidente de trabalho - de Rui Fernandes

19 Set. 2011 01:41 - 19 Set. 2011 01:43 #2767
Obrigado,mas já tentei pelo menos 1 par de vezes pedir esse esclarecimento no tribunal de trabalho(saber de quem era a responsabilidade por me pagar o tempo que estou de baixa médica derivada ao acidente de trabalho) ao que me responderam que isso depois se veria.Tentei também entrar em contacto com a minha representante do tribunal de trabalho,mas sem sucesso.
Perguntaram-me o que eu queria falar com a minha representante ao que eu respondi que queria colocar-lhe algumas questões e dúvidas que tinha,ao que me responderam que não era necessário falar com a minha representante(representante essa que até hoje ainda não conheço).
O que me sugerem ? Insisto novamente ? Tenho ou não o direito se poder falar com a minha representante?
O certo é que alguém tem que me pagar este tempo que ando de baixa,correcto ?
Ultima edição : 19 Set. 2011 01:43 por rupedacofe.

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Acidente de trabalho - de Rui Fernandes

19 Set. 2011 10:05 - 04 Nov. 2023 11:04 #2768
É claramente um direito seu falar com o seu representante (advogado) no Tribunal de Trabalho. Quem lhe está a vedar o acesso a ele está a obstar a um direito seu de interagir com o seu advogado (é quase como se estivesse a negar a sua intervenção e a sua defesa dos seus interesses). Nem deveria ter de dar explicações, mesmo sendo um representante oficial do Ministério Público, é o seu advogado! E, sim, deve clarificar a questão do pagamento, tem direito a isso, à clarificação e ao pagamento! Se tiver oportunidade de contactar/consultar um advogado que lhe diga como proceder, tanto melhor, uma vez que já se percebeu que poderá ser difícil e em tempo útil contactar o seu advogado do Tribunal de Trabalho.

Quanto a esta questão, se considerar pertinente, sugerimos-lhe que faça uma queixa escrita à Provedoria de Justiça ( www.provedor-jus.pt/quem-somos/perguntas...tes/submeter-queixa/ ) explicando sucintamente o seu caso e as tentativas de chegar ao contacto com o seu representante no Tribunal de Trabalho e aquilo que lhe têm vindo a responder. Faça igualmente menção ao facto de ainda não ter recebido o dinheiro correspondente à sua baixa pela Segurança Social nem pelo seguro e que o despacho não indica nada sobre o pagamento no despacho que recebeu. No final, peça para que ambas as situações sejam analisadas. Isto serve para que a Provedoria de Justiça, que se ocupa com os direitos dos cidadãos, verifique o seu caso e lhe dê mais informação. Por norma são rápidos na resposta (15 dias a 3 semanas), mas depende, obviamente, do caso em si.
Ultima edição : 04 Nov. 2023 11:04 por Pedro Ferreira.
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