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Prestação compensatória de subsídio de férias

Prestação compensatória de subsídio de fériasfoi criado por lu1956

18 Fev. 2011 16:36 #1859
Entreguei na Seg. Social um requerimento para pagamento de prestação compensatória de subsídio de férias não pago pela entidade patronal no valor de 477,83€ relativa ao período em que estive de baixa. Ora o valor a receber supostamente seria 60% daquele valor,no entanto fui contactada por aqueles serviços que me disseram que o valor a receber seria de 190,12€ (60%x316,89€). O que gostaria de saber era porque é que a segurança social põe em causa o valor declarado pela entidade patronal? E como é que chegou àquele valor (316,89€)?.
Agradecia caso seja possível um esclarecimento, desde já muito obrigada.

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Prestação compensatória de subsídio de férias

23 Fev. 2011 18:10 #1902
Cara lu1956,

O resultado que nós obtemos é, também ele, diferente do que nos apresenta. Partindo da informação que nos dá, tendo o seu requerimento base nos 477,83 EUR, se calcularmos 60% desse valor, chegamos à quantia de 191,13 EUR. Ora, isto é diferente dos 190,12 EUR que a Segurança Social diz corresponderem ao valor a receber, segundo percebemos.

Não sendo capazes de a ajudar a esclarecer esta questão, sugerimos que volte a contactar a Segurança Social e que lhes peça para esclarecer novamente esta questão. Se possível "obrigue-os" a fazerem os cálculos consigo. Se, ainda assim, não obtiver um esclarecimento satisfatório, deixe o pedido de esclarecimentos junto da operadora que a atender ou envie o pedido por escrito à Direcção Regional da Segurança Social da sua área de residência.

Para um contacto directo, pode utilizar o serviço VIA SEGURANÇA SOCIAL, pelo número 808 266 266 que funciona todos os dias úteis das 08h00 às 22h00, com o custo de chamada local a partir de rede fixa em Portugal. Quando telefonar tenha consigo o seu número de beneficiário. É preciso ser insistente, uma vez que as linhas podem estar todas ocupadas.
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