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Sem segurança social

Sem segurança socialfoi criado por Danielfr

22 Mar. 2017 09:18 #16880
Bom dia,


Trabalho numa oficina automovel desde Junho de 2015. A ideia era eu fazer um estagio profissional, visto que ja tinha estado na mesma a fazer o estagio pelo curso profissional que tirei. Inscrito no centro de emprego da Madeira apresentei os meus papeis a entidade paternal e este iria tratar do resto. Passados 3 meses ainda não estava resolvido porque o meu patrão disse me que o centro de emprego tinha perdido os meus papeis e que iamos esquecer a ideia do estagio e fazer contrato. Os meses foram passando e de junho de 2015 a Dezembro desse mesmo ano o meu ordenado era de 400€ dados na minha mão. Em Janeiro de 2016 avisei que iria sair porque 400€ e sem descontos não é vida para ninguém. Ele pediu desculpas,disse iria fazer o contrato o mais breve possível e comecou a fazer transferência bancaria para a minha conta com o nome da empresa. Os meses foram passando e em Junho de 2016 tive nova abordagem com o patrão, este ameaçou me com um contrato de 3 meses e que depois me mandava para a rua. Obviamente recusei e o contrato ainda continua no mesmo lugar onde ele o deixou. Até hoje dia 22 de Março de 2017 continuo à espera dos meus descontos e recibos de ordenado, ele põe as culpas ou no advogado ou no contabilista da empresa. Estou chegando ao ponto de rotura e ansiedade por estar a ver toda esta injustiça à minha frente. Venho perguntar a vós o que posso fazer para resolver esta situação. Neste momento o meu patrão deve meio subsidio de natal e férias referente aos primeiros 6 meses (aos quais recebia dinheiro na mão, algo dificil de justificar) e quase 2 anos de descontos. Tenho imensas testemunhas e nos extratos bancarios 1 ano e 3 meses de transferências do nome da empresa sempre na mesma data com o mesmo valor.



Obrigado pela disponibilidade.

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Sem segurança social

06 Abr. 2017 15:09 #16961
O trabalhador que presta serviço para uma empresa ou um empregador por um período superior a 90 dias consecutivos (3 meses iniciais equivalentes ao período experimental "geral") sem que haja um contrato escrito, tem uma situação contratual equivalente à do trabalhar com vínculo laboral sem termo, ou seja, efetivo. No entanto, para que esta situação seja verdadeira, é preciso que o empregador faça os descontos para a Seg. Social (os dele e os do trabalhador, diretamente no salário) ou seja, é preciso que o empregador registe o trabalhador na Seg. Social desde o 1º dia de trabalho, "ativando" a carreira contributiva do trabalhador. Para verificar isto será preciso consultar a Seg. Social diretamente. Se isto não acontece o trabalhador deve denunciar a situação a Seg. Social e à ACT (contactos em sabiasque.pt/familia/noticias/2352-denun...resentar-queixa.html ).

Deixamos-lhe algumas informações sobre rescisão contratual.
1. sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...a-do-empregador.html
2. sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-do-trabalhador.html
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