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Direito á Seg. Social

Direito á Seg. Socialfoi criado por kaparota

17 Dez. 2015 23:45 - 03 Fev. 2016 23:32 #14652
:blush: Já estou reformado após contribuição para a Seg. Social durante 52 anos. Casei á cerca de um mês com uma cidadã Brasileira também já aposentada. Desloquei-me á Seg. Social para regularizar a situação da minha esposa junto daquela entidade com o fim de a mesma ter direito a assistência médica. Fomos informados de forma verbal que tal não é possivel, dado que a mesma não tem carreira contributiva em Portugal. Só será possivel se ela tiver um contrato de trabalho e uma entidade empregadora. Pergunto : Esta informação está correta ?
Ultima edição : 03 Fev. 2016 23:32 por kaparota. Motivo: Sem resposta ainda, podem ajudar ?
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