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Reforma geral de invalidez Vs reforma social de invalidez

Boa Tarde,
tenho uma dúvida que por mais que leia os guias práticos não consigo esclarecer.
É o seguinte, um homem reformado por invalidez, nunca fez descontos, pois foi um acidente na tropa, mas sem estar ao serviço.
Já reformado por invalidez começa a trabalhar. a reforma é no montante de 256€, actual,o que se pressupõe que será reforma geral de invalidez. mas como nunca tinha descontado não se trataria de reforma social de invalidez? mas nesse caso o valor da reforma deveria ser inferior.

Obrigada

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Reforma geral de invalidez Vs reforma social de invalidez

02 Out. 2013 16:55 #9445
Caro/a AMSG, boa tarde.

A avaliação da situação do beneficiário para efeitos de atribuição de reforma, é feita pela Seg. Social, pelo que sugerimos que entre em contacto direto/pessoal com a Seg. Social por uma das seguintes vias:

- VIA SEGURANÇA SOCIAL pelo número 808 266 266 que funciona nos dias úteis das 09h00 às 17h00, com o custo de chamada local a partir de rede fixa em Portugal. Quando telefonar tenha consigo o seu número de beneficiário (NISS).

- CENTRO REGIONAL DA SEGURANÇA SOCIAL cujos contactos pode encontrar a partir da pesquisa na página www4.seg-social.pt/servicos-de-atendimento do site da Seg. Social, onde tem a possibilidade de selecionar a localidade ou inserir o código postal.

- Balcão de atendimento numa LOJA DO CIDADÃO (nem todas as Lojas do Cidadão têm atendimento da Seg. Social) cuja localização poderá consultar a partir da página www.portaldocidadao.pt/PORTAL/pt/lojacidadao

Respondido por AMSG no tópico Reforma geral de invalidez Vs reforma social de invalidez

02 Out. 2013 17:53 #9447
Boa Tarde e desde já agradeço a rapidez.
Na verdade, já entrei em contacto com o Centro Nacional Pensões e S. Social Local, e pos incrívell que pareça a resposta à minha questão foi diferente nos Dois sitios.
Ou seja, da SS local dizeram que era uma reforma social de invalidez, no CNP dizem que é reforma de invalidez regime geral, dai receber os ditos 256€

Não sei se fui bem explicita.


Obrigada

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Reforma geral de invalidez Vs reforma social de invalidez

03 Out. 2013 13:45 #9451
Cara AMSG, boa tarde.

No caso que nos apresenta, pensamos que possa prevalecer a informação do CNP, uma vez que este é o serviço da Segurança Social responsável pela gestão das prestações de apoio social do Estado e outras relacionadas ou de âmbito similar. O CNP também é responsável pela comunicação da apreciação do pedido de reforma, indicando o valor da pensão e a data em que começa a ter efeito, nos casos aplicáveis.

Contactos do Centro Nacional de Pensões
Morada: Rua de Entrecampos, 57, r/c e cave, 1700-157 Lisboa
Horário: 2ª a 6ª feira das 8h30 às 16h30
Telefone: (+351) 217903700 (atendimento automático)
Correio eletrónico: cnp-pensoes@seg-social.pt

Respondido por AMSG no tópico Reforma geral de invalidez Vs reforma social de invalidez

03 Out. 2013 14:59 #9456
Sei que esta história parece surreal, mas aqui vai. Neste momento tenho 3 cartas do CNP à minha frente. Bem a 1a, diz que não há direito à actualização de pensão uma vez que se trata de uma pensão social de invalidez e não de direito próprio. Nessa mesma carta dizem para apresentar requerimento de pensão de velhice. O que fiz em seguida.
Em resposta ao meu requerimento de pensão de velhice dizem-me que foi arquivado dado já constar como pensionista por invalidez.
Por fim na última carta, dizem que a pensão de 256€ será actualizada pelos anos que trabalhou vindo deste modo com os retroactivos de actualizações que deveriam ter sido efectuados.
Ou seja, em que fico? Esta história poderia ser bem mais simples se houvesse coerência.

Obrigada

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Reforma geral de invalidez Vs reforma social de invalidez

03 Out. 2013 15:16 - 03 Out. 2013 15:16 #9458
Cara AMSG, boa tarde.

A "desconexão" parece evidente, tratando-se de uma e única entidade!

Parece-nos que possa ter acontecido o seguinte: a 1ª carta informa não há atualização mas que apresente o requerimento de pensão de velhice, o que fez, como nos diz. Com este documento terá havido uma "mexidela" no processo que determinou que não tem direito a pensão de velhice por constar como pensão de invalidez (2ª carta). Acontece que, aos 65 anos, a pensão de invalidez converte-se em pensão de velhice e, então, os serviços competentes informaram-na de tal facto na 3ª carta.

Poderá ser?
Ultima edição : 03 Out. 2013 15:16 por Beatriz Madeira.
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