Skip to main content
Bem-vindo, Visitante
Coloca aqui as tuas dúvidas sobre rescisões e celebrações de contratos de trabalho.

Sem contrato de trabalho = contrato sem termo?

Respondido por Nvil no tópico Sem contrato de trabalho = contrato sem termo?

15 Jul. 2013 16:08 #8633
Muito obrigado Beatriz Madeira pelos seus esclarecimentos.
Sobretudo, porque me obrigou a procurar mais informação e a chegar a conclusões.
Votos de uma boa semana de trabalho.
Cumprimentos
Os seguintes utilizadores Agradeceram: Pedro Ferreira

Respondido por tiagocosme17 no tópico Sem contrato de trabalho = contrato sem termo?

30 Set. 2017 17:18 #17897
Boa tarde, estou a trabalhar desde Fevereiro, não tenho contrato nenhum assinado, tenho direito a receber feriados, subsidio de férias, subsidio de natal, a ter férias? Nunca houve por parte do meu patrão qualquer abordagem do assunto de ter contrato, fazer descontos, nada disso, queria saber se tenho direito por lei ao que referi acima. Pois, é o meu primeiro trabalho e, não estou a par destas situações. Obrigado

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Sem contrato de trabalho = contrato sem termo?

23 Out. 2017 16:32 #18055
O trabalhador que presta serviço para uma empresa ou um empregador por um período superior a 90 dias consecutivos (3 meses iniciais equivalentes ao período experimental "geral") sem que haja um contrato escrito, tem uma situação contratual equivalente à do trabalhar com vínculo laboral sem termo, ou seja, efetivo (com todos os direitos que refere). No entanto, para que esta situação seja verdadeira, é preciso que o empregador faça os descontos para a Seg. Social (os dele e os do trabalhador, diretamente no salário) ou seja, é preciso que o empregador registe o trabalhador na Seg. Social desde o 1º dia de trabalho, "ativando" a carreira contributiva do trabalhador. Para verificar isto será preciso consultar a Seg. Social diretamente.
Tempo para criar a página: 0.281 segundos