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eu so nao quero renovar o contrato mais - viviane

eu so nao quero renovar o contrato mais - vivianefoi criado por Pedro Ferreira

03 Out. 2011 20:45 #2823
boa tarde
meu contrato de trabalho termina no dia 14-11-2011 e eu nao quero renovar ,gostaria de saber o que devo escrever na carta que tenho que entregar ao meu patrao para nao perder meus direitos
me disseram que tenho que colocar que estou reincidindo o contrato mas eu vou trabalhar ate o ultimo dia que é o dia 14
eu so nao quero renovar o contrato mais
o que devo fazer?aguardo uma resposta.obrigada

Respondido por Beatriz Madeira no tópico eu so nao quero renovar o contrato mais - viviane

06 Out. 2011 17:24 #2828
Cara Viviane,

Se o seu contrato diz que é automaticamente renovável, então, se não quer continuar a prestar serviço para o empregador, tem de comunicar-lhe por escrito que não pretende a renovação do contrato. Veja o artigo "Denúncia de contrato pelo trabalhador COM aviso prévio" ( sabiasque.pt/trabalho/legislacao/562-den...om-aviso-previo.html ) para saber o prazo de aviso prévio e os seus direitos.

Caso o seu contrato não diga nada quanto a renovação automática, então não tem que fazer nada, basta deixar "expirar" o prazo e a relação laboral termina por si mesma. Neste caso tem direito a requerer as prestações de desemprego. No primeiro caso não tem direito ao subsídio de desemprego porque estará em situação de desemprego voluntário, por sua iniciativa e vontade.

O aviso ao empregador é apenas uma formalização da vontade de terminar a relação laboral, o que não invalida que tenha que cumprir o contrato até ao final do prazo estipulado. A exceção será feita se ainda tiver férias por gozar. Neste caso deve gozar as férias ainda dentro do prazo de vigência do contrato (até 14/11/2011).

A carta deve dizer algo deste género: "Eu, (SEU NOME), venho por este meio comunicar a intenção de não renovação do contrato celebrado entre mim e a (NOME DA EMPRESA) a (DATA POR EXTENSO) ao abrigo do Artigo 400.º do Código do Trabalho em vigor (Lei 7/2009 de 12 de Fevereiro)." Assina e coloca a data do dia. Guarde uma cópia da carta assinada e envie por carta registada com aviso de receção. Caso opte por entregar em mãos, guarde na mesma uma cópia para si.

Respondido por LeonorV no tópico eu so nao quero renovar o contrato mais - viviane

16 Jan. 2012 16:44 #3355
Cara Beatriz,

Tendo em conta o caso da Viviane, mas supondo que a a entidade patronal pretende assinar novo contrato não renovável/passar a efectiva, mas o funcionário, não quer. Aplicam-se as mesmas regras? Ou seja, "Caso o seu contrato não diga nada quanto a renovação automática, então não tem que fazer nada, basta deixar "expirar" o prazo e a relação laboral termina por si mesma. Neste caso tem direito a requerer as prestações de desemprego."

Não é necessário que a entidade patronal passe o papel que permite pedir ao funcionário ir pedir o subsídio no centro de emprego? E nesse caso, não poderá recusar-se a passar o mesmo, uma vez que queria que o colaborardor assinasse novo contrato não renovável ou passasse a efectivo?

No caso a que me refiro já terminou um contrato não renovável e posteriormente foi feita uma "adenda" a dizer que "afinal" tinha sido renovado, mas que era novamente um cotnrato não renovável!

Obrigada

Respondido por Beatriz Madeira no tópico eu so nao quero renovar o contrato mais - viviane

18 Jan. 2012 23:14 #3383
Olá Viviane,

No caso dos contratos a termo certo (com data de término) que não sejam renováveis, se não houver qualquer comunicação entre as partes (trabalhador ou empregador), então, quando termina o prazo do contrato (caduca), termina a relação laboral. Neste caso, sendo a caducidade o motivo de desemprego, então o empregador deve entregar ao trabalhador, a pedido deste, os documentos para requerer as prestações de desemprego.

Se o empregador pretende continuar a relação laboral, por proposta de novo contrato ou renovação do existente, e o trabalhador não quiser aceitar, então o empregador está no direito de não entregar os documentos para requerer o sub. desemprego, uma vez que o trabalhador não continua a trabalhar porque não quer, está em situação de desemprego voluntário e isso impede de ter direito a requerer o sub. desemprego.

Respondido por Gudja1991 no tópico eu so nao quero renovar o contrato mais - viviane

20 Jan. 2018 13:14 #18571
Boa tarde, tenho umas dúvidas que gostaria que me pode-se exclarecer relativamente ao meu contrato de trabalho. Neste momento encontro me vinculado a uma empresa com contrato de trabalho temporário que é renovado mensalmente. A minha questão é que no início e já lá vai um ano e meio que ando nisto, no início era tudo OK trabalhava 5 dias por semana e folgava 2. No entanto dês de há 3 meses para cá que as coisas não têm corrido tão bem, trabalho 2 ou 3 dias e fico uma semana de folga depois mais quatro dias de trabalho e folgo 5... Tendo em conta que ganho por dia de trabalho chego ao final do mês e o que recebo nem chega ao ordenado mínimo. Tendo isto em conta e sabendo que já estou lá há 1 ano e meio tendo feito mais de 360 dias de trabalho e tendo direito ao subsidio de desemprego, gostaria de saber se é possível eu não assinar a próxima renovação de contrato que acontece já no final do mês e se não assinando tenho direito ao subsidio de desemprego na mesma ou não? Também gostaria de saber se caso eu n deseje assinar a renovação com a empresa em questão e a minha empresa de trabalho temporário me oferecer outra oferta de um outro posto de trabalho em outra firma e eu n querer se continuo ou não apto para o subsidio de desemprego? E por ultimo o que eu quero mesmo é não renovar mais o meu contrato também porque é temporário e neste momento já não me agrada, o que quero mesmo é ativar o subsidio de desemprego enquanto procuro algo melhor uma oferta a termo certo ou algo é deixar estes contratos temporários que no final não são bons para ninguém. Qual a melhor solução que eu deva tomar? Qual o melhor caminho?

Respondido por Beatriz Madeira no tópico eu so nao quero renovar o contrato mais - viviane

04 Abr. 2018 18:04 #19088
Respondemos pela mesma ordem:

1. Não assinar uma renovação de contrato é considerado uma "recusa de emprego", ficando sem direito a requerer o subsídio de desemprego. Veja a informação em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-do-trabalhador.html

2. É igual à situação anterior, fica sem direito a requerer o subsídio de desemprego.

3. Para poder "ativar o subsidio de desemprego" teria de ser o empregador a acionar o seu despedimento.
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