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Indenização por despedimento

Indenização por despedimentofoi criado por Ribas73

13 Abr. 2018 23:48 #19174
Olá. Obrigado pela ajuda antes demais. Trabalho numa empresa à 20anos. A empresa vai cessar actividade. Gostaria de saber o cálculo da indemnização a que tenho direito.
A empresa não tem nada em atraso. Simplesmente o negócio deixou de ser lucrativo. Tornando impossível a continuidade.

Pelo que li e como o contrato é antigo tenho direito a 30 dias de remuneração por cada ano de trabalho.

O meu contrato não menciona diuturnidades será que tenho direito? Sempre estive na mesma categoria profissional. Por lei nao tenho habilitações suficientes para subir.

Tenho direito a proporcionais de férias e natal pelos 20 anos na empresa ou so respeitante a 2018?

Muito obrigado

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Indenização por despedimento

17 Abr. 2018 17:04 - 07 maio 2023 20:09 #19187
Quanto às diuturnidades, respondemos em sabiasque.pt/forum/17-contratos-de-traba...9-diuturnidades.html

Quanto às férias, em princípio, se sempre lhe pagaram o subsídio de férias (por inteiro ou em duodécimos), tem direito aos proporcionais relativos a 2018, consoante o número de meses e dias trabalhados. Sobre a forma de contabilização de dias de férias, poderá ver informação em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-dias-de-ferias.html
Ultima edição : 07 maio 2023 20:09 por Pedro Ferreira.
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