Skip to main content
Bem-vindo, Visitante
Coloca aqui as tuas dúvidas sobre rescisões e celebrações de contratos de trabalho.

Rescisao de contrato

Rescisao de contratofoi criado por Adri1990

28 Fev. 2018 15:54 #18817
Boa tarde,
Encontro me neste momento de licença de maternidade e a uns dias recebi uma carta do meu local de trabalho, a rescindir o contrato, ou seja, a não renovação do mesmo, pois celebrei com a empresa um contrato anual com data de termino a 16 de Marco de 2018. Dado que estive de baixa, não usufrui das minhas ferias, a única coisa que já me pagaram foram os subsídios de ferias e natal. O que a empresa tem agora a me pagar? Tenho direito a fundo de desemprego certo? E dado que estou de licenca de maternidade ate o dia 20 de Abril, quando poderei tratar do pedido de desemprego?
Obrigada

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Rescisao de contrato

04 Abr. 2018 18:30 #19095
Respondemos pela mesma ordem:

1. A empresa tem de pagar-lhe os dias de férias não gozados.

2. Terá direito a requerer o subsídio de desemprego, sendo que a atribuição do mesmo depende do cumprimento das condições que poderá consultar em sabiasque.pt/subsidio-de-desemprego.html

3. Deverá tratar de requerer o subsídio de desemprego durante os 90 dias seguintes à data de desemprego, mesmo que este fique suspenso durante o resto do período que falta gozar de licença de maternidade.
Tempo para criar a página: 0.285 segundos