Skip to main content
Bem-vindo, Visitante
Coloca aqui as tuas dúvidas sobre rescisões e celebrações de contratos de trabalho.

Cessão de contrato incerto com baixa médica

Cessão de contrato incerto com baixa médicafoi criado por sonia211089

27 Fev. 2018 17:32 #18814
Boa tarde tive com baixa médica por 12 dias que começou dia 12 e terminou a 23 de fevereiro , a baixa médica só foi emitida no dia 21 por este motivo não consegui fazer chegar mas sempre avisei supervisão .
Regressei após baixa para iniciar funções ao qual me foi dito que tinha sido despedida no dia 23 até a data em que compareci no trabalho ainda não tinha recibo a carta impediram me dê trabalhar é legal?
Podiam me ter despedido ?
Contrato a termo incerto

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Cessão de contrato incerto com baixa médica

22 Mar. 2018 15:53 #18932
Porque é que a baixa só foi emitida dia 21? Terá de pedir responsabilidades ao serviço nacional de saúde se for o caso... Então é despedida por atraso na emissão de uma baixa pelos serviços de saúde?

Quase de certeza que o empregador aproveitou a situação para alegar despedimento por abandono de posto de trabalho... Faltar pelo menos 10 dias consecutivos sem justificação "oficial" (dos serviços de saúde) dão direito a despedimento...

O artigo 403 do Código do Trabalho em vigor, aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, na redação atual (em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ) diz o seguinte:

1 — Considera-se abandono do trabalho a ausência do trabalhador do serviço acompanhada de factos que, com toda a probabilidade, revelam a intenção de não o retomar.
2 — Presume-se o abandono do trabalho em caso de ausência de trabalhador do serviço durante, pelo menos, 10 dias úteis seguidos, sem que o empregador seja informado do motivo da ausência.
3 — O abandono do trabalho vale como denúncia do contrato, só podendo ser invocado pelo empregador após comunicação ao trabalhador dos factos constitutivos do abandono ou da presunção do mesmo, por carta registada com aviso de recepção para a última morada conhecida
deste.
4 — A presunção estabelecida no n.o 2 pode ser ilidida (REFUTADA) pelo trabalhador mediante prova da ocorrência de motivo de força maior impeditivo da comunicação ao empregador da causa da ausência.

Sugerimos-lhe fortemente que contacte rapidamente a ACT - Autoridade para as Condições no Trabalho (contactos em sabiasque.pt/familia/noticias/2352-denun...resentar-queixa.html ) para saber o que deve fazer para que o seu despedimento seja considerado ilícito.
Tempo para criar a página: 0.313 segundos