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Rescisão contrato por trabalhador - sem aviso prévio

Rescisão contrato por trabalhador - sem aviso préviofoi criado por SMOF

05 Out. 2017 16:37 #17932
Boa tarde.

Precisava de alguma ajuda relativamente aos meus direitos após rescisão de contrato sem aviso prévio (de minha parte), pelo que coloco de seguida os meus dados:

* Início de contrato de trabalho (a termo certo) a 1 de setembro de 2016 (até 31 de agosto de 2017)
* Fico com gravidez de risco a partir de 30 de junho de 2017 (e por isso não gozo férias nenhumas)
* Não me dizem nada sobre fim de contrato (chamam colegas em situação idêntica a 31 de julho e avisam rescisão com eles), pelo que deduzo a renovação de contrato por mais 1 ano, apesar de não ter chegado a assinar nada (estava em casa de baixa)
* A 19 de setembro de 2017 rescindo contrato através de carta registada (sem aviso prévio)

Relativamente aos meus direitos (Salário bruto de 1395€):

(pagaram-me em julho a totalidade do subsidio de férias)

* pagaram-me o proporcional do subsídio de Natal (1001€)
* pagaram-me o mês de férias (1395€)
* subtrairam descontos de IRS e Seg. Social de ambos (total de descontos de 622€)
* subtrairam 1 mês de ordenado bruto (1395€) pela falta de aviso prévio

No total recebi 378€.

1. Teria mais alguma coisa a receber?

2. O que mais estranhei foi que, com uma colega em situação idêntica (mas que tinha gozado o mês de férias) e tinha 2 anos completos de contrato para trás (1+1), tinha no seu recibo além do proporcional do subsidio de natal, um proporcional do subsidio de férias e um proporcional do mês de férias no mesmo valor do proporcional do subsidio de natal... Que proporcionais são estes que não tive direito?

3. Ouço falar de que a Segurança Social é que tem que pagar subsídios por estar de gravidez de risco..isto aplica-se à minha situação descrita acima? Tenho alguma coisa a pedir à SS?

Grata pela atenção.
Muito obrigada.

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Rescisão contrato por trabalhador - sem aviso prévio

27 Out. 2017 16:20 #18079
A comunicação de rescisão contratual deveria ter sido feita para que houvesse uma formalização da caducidade de contrato. Se o seu contrato era automaticamente renovável (o que deve estar escrito no contrato), sem esta comunicação assume-se a renovação do mesmo.

A rescisão por sua iniciativa sem aviso prévio leva, efetivamente, a que haja algumas sanções, mas parece-nos que o empregador cumpriu os requisitos legais, sendo que subtraiu 1 salário base por falta de aviso prévio, em conformidade com o previsto na lei.

Relativamente a rescisão por iniciativa do trabalhador pode ler informação em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-do-trabalhador.html

Relativamente à questão do pagamento de prestações por risco na gravidez, a resposta é afirmativa, deverá contactar a Seg. Social para regularizar a situação. Tem o formulário da baixa passado pelo médico de família? Isto deveria ter sido enviado à Seg. Social... atualmente, os centros de saúde enviam diretamente o formulário da baixa para a Seg. Social, por via eletrónica. Convém averiguar o que se passou para não estar a receber.
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