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Cessação Contrato com Empregada Doméstica

Cessação Contrato com Empregada Domésticafoi criado por sfigueira

30 Ago. 2017 11:43 #17733
Bom dia,

Tenho um contrato com a empregada doméstica celebrado a termo certo, desde o dia 1 de março de 2009, no valor mensal de 160€.
Os descontos para a segurança social são feitos com base no contrato, 160€*12 =1920€ Anual (É este o valor que declaro no modelo 10 anualmente, pois foi o valor que ela pediu-me para descontar).
Ao longo dos anos o valor foi sendo aumentado, mas sem alteração na Segurança Social, estando neste momento a pagar-lhe 170€ mensais, o que dá a quantia de 2.380€ anual.
Querendo agora rescindir os serviços com a empregada, o que devo fazer?

Penso que o correto é basear-me no valor que lhe pago atualmente 170€.
Pelo que li, terei que pagar indemnização de 1 mês por cada 3 anos de trabalho e o proporcional do subsidio de ferias e de natal, tendo em consideração o dia 30 de setembro de 2017, como fim de contrato.
Neste momento a empregada encontra-se de férias durante todo o mês de Setembro, regressando em Outubro.

Necessito da vossa ajuda para:
- Valor de indemnização a pagar e o correspondente a subsidio de férias e natal (com base nas datas acima indicadas).
- Poderei entregar uma carta em mão para a rescisão, ou terá que ser enviada carta registada? (não tenho a morada da empregada…)
- Estando ela de férias, poderei rescindir no dia 30 de setembro ou será melhor rescindir no final de outubro?
- Poderão disponibilizar uma minuta de rescisão de contrato para poder utilizar?

Desde já agradeço a vossa ajuda em todo este processo.
Cumpts,
Sílvia

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Cessação Contrato com Empregada Doméstica

04 Set. 2017 16:53 #17767
Respondemos pela mesma ordem:

1. Para calcular o valor de indemnização sugerimos-lhe que utilize o simulador da ACT que poderá encontrar a partir de sabiasque.pt/trabalho/noticias/2157-simu...pensacao-da-act.html

2. A não ser que o contrato escrito tenha um prazo definido, deverá cumprir os prazos de aviso prévio que encontra no artigo em sabiasque.pt/prazos-de-aviso-previo-no-codigo-do-trabalho.html

3. A carta de comunicação de rescisão contratual pode ser entregue "em mãos" desde que a trabalhadora assine um documento que pode ser escrito por si e que diz que ela recebeu a carta (para haver prova de que realmente recebeu a carta de rescisão).

4. "Estando ela de férias, poderei rescindir no dia 30 de setembro ou será melhor rescindir no final de outubro?" Respondido no ponto nr. 2.

5. Informação sobre rescisão por iniciativa do empregador, incluindo uma minuta de rescisão de contrato, em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...a-do-empregador.html
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