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Contrato de Trabalho/ Férias/Sub Férias

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Contrato de Trabalho/ Férias/Sub Férias

06 Mar. 2017 16:30 #16747
Caro Hermínio, boa tarde.

Respondemos pela mesma ordem:

1. O subsídio de férias deverá ser pago de forma a que o trabalhador tenha o dinheiro disponível quando vai de férias. Por norma, é pago com o salário do mês anterior.

2. Se o empregador "decidir ou mesmo nao me as querer dar" então o pagamento das férias não gozadas deverá ser feito como se se tratasse de dias trabalhados juntamente com o subsídio. Em anos completos de trabalho, o trabalhador tem direito a um mínimo de 11 dias de férias consecutivos por ano (estes são MESMO OBRIGATÓRIOS).

3. As horas extra têm de ser pagas... é uma infração grave ao Código do Trabalho se não são pagas. Pode fazer queixa do empregador na ACT (contactos em sabiasque.pt/familia/noticias/2352-denun...resentar-queixa.html ).

4. Não pode ser obrigado a prestar trabalho suplementar se não for para cumprir o que diz o artigo 227 do Código do Trabalho em vigor, aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, na redação atual (em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ).

Respondido por Hermínio Teles no tópico Contrato de Trabalho/ Férias/Sub Férias

07 Mar. 2017 11:09 #16751
Ja fiz queixa uma vez no act(trabalho anterior) e deu em nada infelizmente o nosso pais é assim... Eu so queria tirar duvidas porque quero saber o que posso ou nao fazer o que felizmente nao me falta é trabalho mas n me quero despedir e perder direito ao desemprego. Obrigado pela atencao fico lhe muito agradecido ja agora sabe quanto tempo demora o iefp a pagar aos patroes que contrataram pessoas abrangidas pelo estimulo ao empregodo iefp ...é que diz nunca ter recebido 1centimo ate agora e foi aceite...mas pelo que li existem empresas sem receber desde 2015...?
Os seguintes utilizadores Agradeceram: Pedro Ferreira

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Contrato de Trabalho/ Férias/Sub Férias

10 Mar. 2017 10:50 #16782
Caro Hermínio, bom dia.

Não lhe conseguimos dizer "quanto tempo demora o iefp a pagar", mas sabemos que existem grandes atrasos. Para tentar obter uma resposta poderá ir ou contactar o Centro de Emprego onde está o seu processo e perguntar qual o tempo médio para pagamento das medidas de estímulo ao emprego.

Respondido por Hermínio Teles no tópico Contrato de Trabalho/ Férias/Sub Férias

06 Jul. 2017 12:04 #17434
Bom dia De acordo com o que disse tenho entao a receber De ferias nao gozadas De 2016 10dias ten que see pago a dobrar certo ?
Ganho o salario minimo national obg pela ajuda Mai's uma vez.
Os seguintes utilizadores Agradeceram: Pedro Ferreira

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Contrato de Trabalho/ Férias/Sub Férias

07 Jul. 2017 13:36 #17435
Pode dizer-se que sim, as férias não gozadas são "pagas a dobrar". O trabalhador recebe cada dia não gozado pelo valor/dia de trabalho e junta o respetivo/proporcional subsídio.
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