Skip to main content
Bem-vindo, Visitante
Coloca aqui as tuas dúvidas sobre rescisões e celebrações de contratos de trabalho.

Anular contrato

Anular contratofoi criado por Dianalexandre92

28 Jul. 2016 18:56 #15573
Boa tarde. No meu caso estou a acabar o periodo experimental e vou entregar a carta no ultimo dia, faço bem ou faço mal? E qual o modelo de carta a utilizar?

Obrigada

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Anular contrato

29 Jul. 2016 14:16 #15580
De acordo com o disposto no artigo 114 do Código do Trabalho em vigor, aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, na redação atual (em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ), no caso de querer terminar a sua colaboração com a empresa durante o período experimental não precisa de cumprir nenhum prazo de aviso prévio. Poderá, se assim o decidir, entregar a comunicação de rescisão contratual (carta) no último dia do período experimental. Atenção que para contar os dias do período experimental, deverá considerar dias consecutivos, não "salta" fins de semana nem feriados.

Sobre rescisão por iniciativa do trabalhador, deixamos-le a seguinte informação:

Sempre que a rescisão contratual decorra por iniciativa do trabalhador, ou por mútuo acordo (se esse for o motivo assinalado no formulário para a Seg. Social), este fica em situação de "desemprego voluntário" não tendo direito a qualquer compensação por despedimento, nem a requerer o subsídio de desemprego. Isto é igualmente válido para as situações de recusa de renovação do contrato ou recusa de emprego.

Para proceder à comunicação de rescisão contratual deverá enviar uma carta por correio registado e com aviso de receção para o empregador, cumprindo o prazo de aviso prévio aplicável.

Sobre prazos de aviso prévio, ver informação em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...igo-do-trabalho.html

Sobre modelo de carta, ver informação em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...om-aviso-previo.html

Sobre direitos do trabalhador em caso de denúncia de contrato COM aviso prévio, ver informação em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...om-aviso-previo.html

Sobre direitos do trabalhador em caso de denúncia de contrato SEM aviso prévio, ver informação em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/563-den...em-aviso-previo.html

Sobre contabilização de dias de férias, ver informação em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-dias-de-ferias.html

Para fazer as contas ao que terá a receber, sugerimos-lhe que utilize o simulador de compensação da ACT, cuja informação encontra em sabiasque.pt/trabalho/noticias/2157-simu...pensacao-da-act.html
Tempo para criar a página: 0.249 segundos