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rescisão por justa causa

rescisão por justa causafoi criado por mariodecastrogomes

08 Jun. 2016 13:23 #15164
Boa tarde, tenho um contrato a termo certo que faz este mês 2 anos e queria saber se posso alegar despedimento por justa causa devido a recusarem-me sistematicamente férias ao ponto de ter do ano passado 2015, 11 dias por gozar ( mais os 22 deste ano) que segundo o art. 246º teriam que ser gozadas até 30 de Abril deste ano.
A situação chegou ao ponto de já nem me darem qualquer satisfação aos pedidos feitos. Parece-me que esta pergunta se enquadra na violação culposa de garantias legais ou convencionais do trabalhador ou não?

Respondido por Beatriz Madeira no tópico rescisão por justa causa

29 Jun. 2016 14:38 #15259
A resposta é, à partida, afirmativa. A recusa sistemática de férias é considerada uma falta grave do empregador. No entanto, sugerimos-lhe que, antes de tomar uma decisão e proceder à demissão, contacte a ACT - Autoridade para as Condições no Trabalho (ver contactos em sabiasque.pt/familia/noticias/2352-denun...resentar-queixa.html ) para garantir que faz tudo de acordo com a legislação em vigor e não fica "a perder nada".
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