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Diferença entre contrato "sem termo" e "tempo indeterminado"

Olá,
Podem ajudar a esclarecer quais são as diferenças entre um contrato de trabalho "sem termo" e a "tempo indeterminado"?

agradeço a vossa ajuda
Obrigado

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Diferença entre contrato "sem termo" e "tempo indeterminado"

08 Jun. 2016 15:28 #15168
Caro José Teixeira, boa tarde e obrigada por ter "aberto" este tópico.

Sugerimos que verifique as diferenças na legislação laboral portuguesa - Código do Trabalho em vigor, aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, na redação atual, em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html

Artigo 140.º Admissibilidade de contrato de trabalho a termo resolutivo
Artigo 147.º Contrato de trabalho sem termo
Artigo 148.º Duração de contrato de trabalho a termo
Artigo 172.º Conceitos específicos do regime de trabalho temporário
Artigo 182.º Duração de contrato de trabalho temporário

Respondido por jLuis no tópico Diferença entre contrato "sem termo" e "tempo indeterminado"

08 Jun. 2016 20:52 #15170
Olá,
Obrigada pela sua resposta :)

Podem ajuda a esclarecer alguma duvidas adicionais sffv?

Pelo que foi foi dito pela empresa o contrato sem termo e duração indeterminado é a mesma coisa, mas pelo que estou a ver o de duração indeterminado é referente a "trabalho temporário" estou correcto?

Obrigado

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Diferença entre contrato "sem termo" e "tempo indeterminado"

14 Jun. 2016 15:55 - 14 Jun. 2016 15:55 #15190
A utilização do termo "indeterminado" será mais aplicada no caso do trabalho temporário.
Ultima edição : 14 Jun. 2016 15:55 por Beatriz Madeira.

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Diferença entre contrato "sem termo" e "tempo indeterminado"

30 Jun. 2016 12:12 #15291
Ainda uma "achega", o contrato "indeterminado" poderá ser confundido com "incerto", o que leva a que possa ter uma limitação temporal de 6 anos. Ver nr. 4 do artigo 148 do Código do Trabalho em vigor, aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, na redação atual (em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ).
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