Skip to main content
Bem-vindo, Visitante
Coloca aqui as tuas dúvidas sobre rescisões e celebrações de contratos de trabalho.

motivo justificativo num contrato a termo certo

motivo justificativo num contrato a termo certofoi criado por bonie

11 maio 2016 17:13 - 02 Jun. 2016 15:46 #15084
Sou professor de música num colégio particular e fiz um contrato a termo certo por dez meses com início em Setembro 2015. O contrato diz a certa altura: "O trabalhador é admitido a termo certo, nos termos do disposto nas alíneas e),g),h) do nº 2 do art 140º do Código do Trabalho ...., tendo em vista o cumprimento do contrato de Patrocínio para o presente ano lectivo, e cessa os seus efeitos em 31/07/2016, visando garantir unicamente a leccionação dos alunos por este abrangidos". Questão: este motivo justificativo está suficientemente explicado? Ou é muito vago e o contrato é nulo?
obrigado
Ultima edição : 02 Jun. 2016 15:46 por bonie. Motivo: reeditar

Respondido por Beatriz Madeira no tópico motivo justificativo num contrato a termo certo

29 Jun. 2016 16:00 #15268
O artigo 140 do Código do Trabalho em vigor, aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, na redação atual (em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ) diz que existe admissibilidade de contrato de trabalho a termo resolutivo (certo) se este for celebrado para "satisfação de necessidade temporária da empresa e pelo período estritamente necessário à satisfação dessa necessidade.". As alíneas que menciona ("alíneas e),g),h) do nº 2 do art 140º do Código do Trabalho") estabelecem que a sua contratação se destina a cobrir as seguintes necessidades:

e) Actividade sazonal ou outra cujo ciclo anual de produção apresente irregularidades decorrentes da natureza estrutural do respectivo mercado, incluindo o abastecimento de matéria-prima;

g) Execução de tarefa ocasional ou serviço determinado precisamente definido e não duradouro;

h) Execução de obra, projecto ou outra actividade definida e temporária, incluindo a execução, direcção ou fiscalização de trabalhos de construção civil, obras públicas, montagens e reparações industriais, em regime de empreitada ou em administração directa, bem como os respectivos projectos ou outra actividade complementar de controlo e acompanhamento.

Terá de avaliar a pertinência dos argumentos legais apresentados no contrato, sendo que, caso considere "vago" o "motivo justificativo" e, por tal, considere ter motivos para alegar a "nulidade" do contrato, sugerimos que consulte um advogado que o ajude a constituir processo contra o colégio.
Tempo para criar a página: 0.279 segundos