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Duvidas Revogação do Contrato de Trabalho

Duvidas Revogação do Contrato de Trabalhofoi criado por ACM45

30 Jul. 2015 20:22 #14222
Boa tarde
Preciso muito de ajuda pois estou desesperada:
Tenho contrato sem termo (efectivo) com a empresa com 13 anos, a empresa é do ramo da hotelaria e eu desempenho funções de Assistente do Departamento (comercial) e a empresa já há bastante tempo que quer se livrar de mim, pois tenho uma salario um pouco acima da media e no 1º dia apos regressar de uma baixa de acidente laboral de quase 2 meses por um entorse grave propôs-me ou ir para a receção ou assinar um acordo, em vez de me despedir.
Que poderíamos fazer as coisas a bem pagaria -me todos os meus direitos e teria o subsidio de desemprego .
Eu disse que teria que pensar pois não podia decidir naquele momento a minha vida de 13 anos e que a receção já me tinha sido oferecido esse posto quando entrei e recusei por uma fratura grave de fémur pois estar 8 horas de pé e trabalhar por turnos não seria o ideal pois acabava de regressar de uma baixa laboral, poderia ir mas só temporariamente mas ele disse que teria que ser para sempre, pois não me queria mais no departamento comercial, alegando que era um posto de grande responsabilidade e que eu não tinha o perfil, assim que disse-me como estava em choque que me dava 2 dias para pensar mais o fim de semana e que podia ir para casa, eu dirigi-me ao ACT que me informou que deveria regressar ao posto de trabalho, pois assim seria despedida por justa causa e só deveria sair se ele assinasse uma autorização onde eu não perderia os meus direitos. Voltei ao local de trabalho e comuniquei ao que ele se recusou aos gritos e disse que se não acreditava na sua palavra, tinha os colegas de testemunha e se não quisesse fosse lá para fora para o sofá dos clientes ao que permaneci no meu local de trabalho nesse dia e no seguinte. No dia seguinte bloqueou-me o acesso ao computador. Na 2º feira perguntou-me se aceitava a receção ou assinava o acordo e me ia embora pressionando-me, assim que entre toda a pressão disse receção, onde estive todo o dia desorientada, pois não eram as minhas funções nem o meu trabalho. Nessa noite enviei-lhe um e-mail comunicando e uma carta registrada informando que apesar de ter começado a desempenhar essas funções por sua imposição informava que não aceitava o desempenho das mesmas por não corresponderem minimamente às funções inerentes à minha categoria profissional, pelo que a alteração pretendida era ilegal e não fundamentada, pelo que solicitava à empresa que por escrito fundamentasse as razões ou circunstancias que determinam tal alteração.
Na 3º feira, que seria o meu dia de folga na receção, fui para a minha secretária no comercial e ele telefonou logo pela manha para falar com o meu colega, do Revenue Manager, como não tinha chegado, atendi a chamada perguntou-me o que estava ali a fazer, disse-lhe que estava no meu posto de trabalho para exercer as minhas funções, assim que fez um silencio e perguntei –lhe se já tinha a oportunidade de ler o e-mail que lhe tinha enviado à noite, disse que não e desligou pedindo-me que informasse o meu colega logo que ele chegasse da sua chamada. Passei o dia sentada na secretaria com o computador bloqueado. O Diretor durante a tarde chamou-me ao seu gabinete onde estava também a administrativa para me convenceram que era melhor assinar o acordo e que não tinha nenhum problema, no dia seguinte estava a receber o subsídio de desemprego e quanto ao dinheiro que o hotel me pagaria em 4 cheques nos 4 meses posteriores que não tivesse problema que os cheques teriam cobertura, pois tinha sido uma brincadeira e uma saída infeliz do gerente, pois uma empresa dessas não poderia dar-se ao luxo de passar cheques sem cobertura disso ainda mais com uma candidatura ao QREN.
4ª feira, permaneci todo o dia no meu posto de trabalho da parte da tarde, o diretor foi chamar-me e levou-me para uma sala de reuniões onde me apresentou o um advogado, especializado do direito laboral, em que também me tentaram convencer que não havia nenhum problema em assinar o acordo de revogação do contrato de trabalho. Eu disse mas se querem que me vá embora e extinguir o posto de trabalho, teriam que me avisar com 75 dias mas informou-me que para evitar mais constrangimentos e ser mais rápido essa era a melhor forma ao que ainda tentei propor que me pagasse os 3 meses e que me mandasse para casa ao que informou que essa não era a proposta na mesa. Disse-lhe que não aceitava assinar ao que me disse para pensar melhor até ao outro dia, pois a outra opção não seria certamente o que iria acontecer ao que resolvi consultar uma advogada que primeiro falei pelo telefone e que me disse que ia falar com o advogado da outra parte pois conhecia –o bem e respeitava-o muito para não me continuarem a pressionar daquela maneira, assim que no fim do dia de trabalho fui ter com ela quando terminei de me sentar no gabinete dela e ainda não tínhamos começado a falar já o meu diretor me estava a telefonar pois já sabia que eu ia de baixa antes de eu própria saber. Assim que a advogada disse que eu não estava em condições de decidir nada que fosse ao medico de família e pedisse baixa que inventasse o que quisesse mas pelo que via eu nem precisava de inventar nada, pois tinha que saber se queria resistir ou aceitar o acordo e eu não estava em condições de decidir. Assim que no dia seguinte fui à médica de família e ela deu-me baixa. No dia seguinte telefonei para a advogada 3 vezes mas a secretaria disse estava ocupada ou não estava assim deixei recado informando que tinha horas limitadas para sair de casa.
No dia seguinte telefonou-me para ir ao seu escritório e informou-me que o melhor seria aceitar e tentar reduzir para 2 cheques, dado a carta que lhe tinha escrito e dado a toda a pressão já sofrida ao que lhe perguntei se não seria melhor ela já ter pedido o bendito acordo que eu ainda não tinha visto mas já tinha pedido ao meu diretor mas que ele disse que tinha que pedir ao advogado dele e como eu ia à advogada que eles falavam a mesma língua e que sabiam do que se tratava, assim que ela disse que me podia mostrar o dela, que tive uns breves instantes na mão e que lhe disse de imediato que não eram os mesmos artigos 220/2006 que a ACT me tinha informado da extinção do posto de trabalho, pois disse que não era exatamente isso pois era uma revogação e perguntei se podia ficar com o documento ao que respondeu bruscamente tirando me das mãos o mesmo. Assim que a partir daí nos desentendemos paguei -lhe os seus prestamos e vim-me embora.
Entretanto piorei a pois não dormia nem comia assim que voltei para à medica de família que me enviou para as urgências do Hospital e que me encaminharam para a Psiquiatria e me receitaram Xanax.
Relatório baixa depressiva relacionada com mobbing laboral arrastado e com “pressão “recente da entidade laboral para rescindir contrato. Psicopatologia enquadrável no diagnóstico de ep. Depressivo moderado –grave agravado há cerca de 15 dias. A paciente não reúne condições para desempenhar a sua atividade profissional ou tomar decisões relacionadas com esta dado o seu estado psicológico. Solicita-se ao médico de família a prescrição de atestado de incapacidade prolongada para o trabalho por um período mínimo de 30 dias por razões psicológicas.
Para sua boa recuperação psicológica é fundamental que a paciente esteja perto de familiares (apoio emocional), o que só poderá acontecer fora da sua área de residência Serra da Estrela.
A renovação da baixa continua a ser por doença natural não podendo sair de casa, livremente, nem posso ir ter com a minha família, no entanto continuam a pressionar para assinar o acordo de revogação do contrato de trabalho que finalmente consegui que me enviassem onde alega os art.º 349º nº5 de Código do Trabalho e 863ª do Código Civil e alega que a revogação ficou a dever-se à extinção do posto de trabalho por razões objetivas de mercado e estruturais concretizadas na alteração das formas radicais de comercialização do alojamento hoteleiro que fizeram desaparecer as tarefas que suportavam o posto de trabalho e autorizam a cessação do contrato de trabalho , nos termos do artº 367 a 372ª do código de trabalho e conferem em abstrato, o direito ao subsidio de desemprego nos termos do nª4 do artigo 10ªdo DL220/2006

Preciso da vossa ajuda para algumas dúvidas, pois estou desesperada querem que vá assinar o acordo na próxima 2ª feira

Tenho direito ao subsidio de desemprego ?
Estou de baixa até ao dia 20 de Agosto
Não me prejudicará assinar o acordo no meio da baixa ?
Ele pode colocar-me um processo e despedir -me por justa causa por desobediência às suas ordens, dado o contrato ter uma clausula de polivalência ? Mesmo eu estando de baixa ?

Preciso de ajuda urgente por favor pois sinto-me sozinha e sem saber o que fazer
Agradeço a vossa ajuda urgente . Obrigada.
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