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Ajuda com a prestação de horas extra

Ajuda com a prestação de horas extrafoi criado por SavelKeldeo

04 Jun. 2015 23:13 - 07 maio 2023 16:47 #13859
Boas pessoal, necessito de uma ajuda de quem tiver mais dentro das leis e dos direitos do trabalhador.

Long story short: o meu horário de trabalho é de 40 horas semanais (8 horas diárias) e à uns dias tive que fazer uma deslocação bem no Noroeste do país que por si só eram 4 horas para cada lado de viagem. Arranquei às 6h e cheguei a casa depois das 23h, isto são 17 horas de trabalho num único dia.

Não é a primeira vez que sou lixado assim, mas desta vez não me quero calar.
Aqui podem encontrar o meu contrato:
https drive.google /file/d/0B_0nd3ji_E0ZNE1CY29lZVlRZ00/view?pli=1
https drive.google /file/d/0B_0nd3ji_E0Zc2MxSkNSUGFZaFU/view?pli=1

Desculpem a qualidade mas não consegui arranjar muito melhor ._.
Tanto quanto percebo esta situação não está contemplada e o mais parecido é o ponto 5 que diz que eu autorizo o aumento do meu período de trabalho até 4 horas (sem ter qualquer retorno segundo me apercebo). Isto quer dizer que apenas posso "pedir" meio-dia (4 horas) de férias?

Eu acho que o tópico para isto é o "tempo máximo de horas de trabalho" que não está contemplado em lado nenhum no meu contrato... a partir daí acho que o que manda é a lei e os direitos do trabalhador... mas não tenho bem a certeza de como isto se processa.

O que diz a lei?

Cumprimentos e obrigado desde já!
Ultima edição : 07 maio 2023 16:47 por Pedro Ferreira.

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Ajuda com a prestação de horas extra

30 Jun. 2015 15:18 #13927
Caro Save Keldeos, boa tarde.

O seu contrato de trabalho, pelo menos na parte que partilha connosco, é explícito e autoriza o empregador a mexer, aumentar, reduzir, trocar de regime o seu horário. Ou seja, basicamente, o empregador pode fazer o que quiser do seu horário sem ter de pagar-lhe horas extraordinárias.

Não deixa, no entanto, de haver obrigação de pagar-lhe a deslocação. Com base no Código do Trabalho em vigor, aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, na redação atual, disponível a partir de sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html , no caso de deslocações para fora do local habitual de trabalho, o trabalhador tem direito a (consoante aplicável):

1. ajudas de custo por dia, caso seja o que está em vigor na empresa (valores de referência em sabiasque.pt/ajudas-de-custo-e-subsidios...feicao-e-viagem.html )

2. pagamento da deslocação em veículo próprio a um valor X por quilómetro (valores de referência em sabiasque.pt/ajudas-de-custo-e-subsidios...feicao-e-viagem.html )

3. pagamento da deslocação em meio de transporte público (por norma, mediante apresentação de recibo com NIF do empregador)
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