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Coloca aqui as tuas dúvidas sobre rescisões e celebrações de contratos de trabalho.

Duas questões

Duas questõesfoi criado por isabelp

30 Mar. 2015 20:04 #13695
Boa tarde...
1a questão: Subsídio de alimentação!A empresa tem a obrigação ou não de pagar?

2a questãoe Se um funcionário sofrer um acidente de trabalho e estiver "no seguro" tem possibilidade de rescindir o contrato com a empresa nesta situação? O mês de aviso prévio npode ser feito estando o funcionário no seguro? Quais são os deveres e direitos do funcionário?

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Duas questões

10 Jul. 2015 17:47 #14037
Cara Isabel Pereira, boa tarde.

Relativamente à 1ª questão, apenas o setor público tem obrigação de pagar subsídio de alimentação aos trabalhadores; no setor privado é o empregador que decide se paga e quanto paga.

Relativamente à 2ª questão, o trabalhador pode terminar o vínculo laboral enquanto "estiver no seguro" (ou de baixa), sendo que o prazo de aviso prévio conta a partir do dia em que a carta é recebida pelo empregador.

Deixamos-lhe alguma informação relativa à rescisão por iniciativa do trabalhador:

Sempre que a rescisão contratual decorra por iniciativa do trabalhador, ou por mútuo acordo (se esse for o motivo assinalado no formulário para a Seg. Social), este fica em situação de "desemprego voluntário" não tendo direito a qualquer compensação por despedimento, nem a requerer o subsídio de desemprego. Esta rescisão contratual também poderá assumir a forma de recusa de renovação do contrato ou recusa de emprego.

Para proceder à comunicação de rescisão contratual deverá enviar uma carta por correio registado e com aviso de receção para o empregador, cumprindo o prazo de aviso prévio aplicável.

Sobre prazos de aviso prévio, ver informação em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...igo-do-trabalho.html

Sobre modelo de carta, ver informação em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...om-aviso-previo.html

Sobre direitos do trabalhador em caso de denúncia de contrato COM aviso prévio, ver informação em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...om-aviso-previo.html

Sobre direitos do trabalhador em caso de denúncia de contrato SEM aviso prévio, ver informação em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/563-den...em-aviso-previo.html

Sobre contabilização de dias de férias, ver informação em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-dias-de-ferias.html

Para fazer as contas ao que terá a receber, sugerimos-lhe que utilize o simulador de compensação da ACT, cuja informação encontra em sabiasque.pt/trabalho/noticias/2157-simu...pensacao-da-act.html

Respondido por Yulieska Garcia no tópico Duas questões

10 Jul. 2015 21:27 #14052
Boa tarde, que aconteceria sim um empregado não atende a um processo diciplinario.A pessoa em questão não e Portuguesa e vai retornar a seu pais.

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Duas questões

11 Jul. 2015 15:09 #14055
Cara Yulieska Garcia, boa tarde.

Na situação que descreve, não sabemos dizer-lhe o que aconteceria, mas sugerimos-lhe que fale com o ACM - Alto Comissariado para as Migrações:

- Serviços de atendimento telefónico - Linha SOS Imigrante (Nr. 808 257 257 a partir da rede fixa, custo de chamada local / Nr. 218 106 191 a partir de rede móvel e para quem efetua a ligação do Estrangeiro)

- Serviços de atendimento presencial - Centro Nacional de Apoio ao Imigrante - CNAI Lisboa, CNAI Porto ou CNAI Faro (contactos em www.acm.gov.pt/contactos )
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