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Adenda de contrato (efetiva)

Adenda de contrato (efetiva)foi criado por Krizitah

30 Jan. 2015 07:33 #13199
Bom dia.

Sou part time efetiva numa empresa de segurança há 5 anos no entanto não tenho um horário fixo (ao longo dos anos tenho diminuído o horário diário de 3,5 horas para 6, depois para 4 e agora para 2 horas, embora no verão chegue a fazer 8 horas).

O meu contrato inícial referia o preço hora subsídio de alimentação e o valor máximo mensal de 132 horas.
E agora enviaram uma adenda de contrato a acertar o valor hora e o subsidio de alimentação e alteraram o valor máximo mensal para 80 horas, justificaram que era uma situação de regularidade e de acerto de horário com os part time.

Será que vou ficar penalizada ? Devo assinar?

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Adenda de contrato (efetiva)

30 Jan. 2015 13:59 #13204
Cara Krizitah, boa tarde.

À partida, o empregador não pode alterar as condições contratuais negociadas individualmente com o trabalhador, e assentes em contrato assinado por ambas as partes, sem que haja acordo entre as partes. Ver artigo completo em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...oes-contratuais.html

Uma vez que parece haver uma proposta por parte do empregador, caber-lhe-à a si avaliar as novas condições e decidir se quer, ou não, proceder à alteração das condições contratuais. Assinar leva a novas regras, não assinar poderá ter outras consequências que são, como percebe, imprevisíveis porque não conhecemos a vontade do empregador.
Os seguintes utilizadores Agradeceram: Krizitah

Respondido por Krizitah no tópico Adenda de contrato (efetiva)

31 Jan. 2015 13:10 #13231
Muito obrigada pela sua resposta.
O meu problema é que o meu contrato não refere um horário mínimo, eles dão o horário que querem, e nunca sei o que posso contar ao fim do mês.
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