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Dúvida sobre caducidade de contrato

Dúvida sobre caducidade de contratofoi criado por Tiago Santos

27 Out. 2014 16:18 #12372
Boa tarde.
Tenho algumas duvidas acerca do final do meu contrato de trabalho,e se fosse possível gostava de obter alguns esclarecimentos.
A minha situação é a seguinte,entrei para a empresa assinando um contrato de 3 meses, com inicio a 17-11-12 e fim a 16-2-13.
No final do referido contrato foi me proposta a renovação de um mês nas datas 17-2-13 ate 16-3-13,posteriormente o contrato foi alvo das seguintes renovações:
- 17-3-13 ate 16-9-13 ;
- 17-9-13 ate 16-2-14 ;
- 17-2-14 ate 16-8-14 ;
Todas estas renovações foram sempre acompanhadas pelo respetivo documento comprovativo de renovação e as devidas assinaturas ( minha assinatura e dos RH).
Todos os meus colegas de trabalho que entraram na empresa na mesma data que eu, e que foram alvo das mesmas renovações,assinaram nova renovação de 17-8-14 ate 16-12-14.
Visto que actualmente ainda trabalho na respetiva empresa, e que após a data de 16-8-14 ainda não ter assinado qualquer renovação de contrato, gostaria de saber qual será a explicação mais lógica, e os meus respetivos direitos, caso tenha sido erro da empresa.
Em setembro fui aos RH da empresa e relatei a minha situação,e foi-me dito para não me preocupar porque mais cedo ou mais tarde iria ser chamado para assinar a renovação. Não sei se tal situação será legal, visto que estou a trabalhar sem assinar nenhuma renovação e sem saber quando terminara o contrato.


Cumprimentos
Tiago Santos

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Dúvida sobre caducidade de contrato

31 Out. 2014 10:44 #12495
Caro Tiago Santos, bom dia.

Pensamos que o disposto no número 2 do artigo 147 do Código do Trabalho em vigor (aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, com alterações posteriores, que pode consultar em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ) possa ajudá-lo a perceber a sua situação:

"2 — Converte-se em contrato de trabalho sem termo: a) (...); b) Aquele em que seja excedido o prazo de duração ou o número de renovações a que se refere o artigo seguinte; c) (...).".

E o "artigo seguinte" diz que:

"1 — O contrato de trabalho a termo certo pode ser renovado até TRÊS VEZES e a sua duração não pode exceder: a) 18 meses, quando se tratar de pessoa à procura de primeiro emprego; b) Dois anos, nos demais casos previstos no n.º 4 do
artigo 140.º; c) Três anos, nos restantes casos.".

Parece-nos que os prazos de renovação do seu contrato foram largamente ultrapassados, se não pela duração máxima de 3 anos, pelo número de renovações legalmente possíveis.

Assim, a sua situação será de trabalhador efetivo, sem contrato escrito mas em situação de vínculo laboral sem termo. Isto é tanto verdade se o empregador o tiver registado na Seg. Social e que esteja a efetuar os devidos descontos (contribuições suas e dele), ou seja, que a sua carreira contributiva esteja "ativa" e atualizada.

Podemos sugerir-lhe que consulte um advogado para obter um parecer "oficial/formal" sobre a sua situação, pois poderá querer "confrontar" o empregador com esta informação quando lhe propuserem nova renovação (já não possível legalmente).
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