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anulação à alteração do contrato de trabalho

anulação à alteração do contrato de trabalhofoi criado por mhsam

15 Out. 2014 19:37 #12264
Exmos. Senhores
Boa tarde!
Desde já agradeço toda a informação que me possam prestar.

Trabalho numa empresa desde 12/12/2011, essa mesma empresa foi-me atrasando os salários, ficando apesar das variadissimas insistencias para o fazerem sete meses em atraso, ao que me fizeram um acordo em que se prontificaram a pagar os salarios em atraso através de uma prestação mensal durante 24 meses.
Só cumpriram duas prestações, decorrido algum tempo foi-me proposto reduzir o meu salario através de uma alteração ao contrato, bem como alteração da minha categoria profissional. Apesar do meu desacordo assinei de forma coerciva, uma vez que tenho marido desempregado, e como estava sem receber já há imenso tempo confiei de boa fé que me iriam pagar, uma vez que estou com dificuladaes financeiras.
Apesar de ter assinado a dita alteração em Agosto, até 30 de Setembro, altura em que me despedi com justa causa nada me foi pago. Só assinei esta alteração contratual em virtude de me ter sido dito que caso não assinasse me extinguiam o posto de trabalho.
Nesta conformidade, agradeço que me possam prestar todos os esclarecimentos possiveis, uma vez que tenho ao momento onze meses de salários em atraso.

Renovando os meus agradecimentos, na expectativa das V/ prezadas notícias.

Atentamente,
Mª. Helena Moreira

Respondido por Beatriz Madeira no tópico anulação à alteração do contrato de trabalho

17 Out. 2014 12:12 - 17 Out. 2014 12:18 #12273
Cara Mª. Helena Moreira, bom dia.

Considerando que já não está a prestar serviço para a empresa, já não será possível anular as alterações ao contrato. Uma qualquer alteração ao contrato, quando feita com o "acordo" (assinatura) do trabalhador, é válida legalmente, e só deixa de o ser se ficar comprovado judicialmente (em tribunal) que o trabalhador foi coagido ou que houve fraude, ou outro motivo do qual existam provas de "má fé".

A sugestão que lhe poderemos deixar é a de que vá ao Tribunal de Trabalho onde está o seu processo e peça para falar com o advogado responsável pelo mesmo. Pergunte-lhe pelo estado do processo e também sobre o que poderá fazer para cobrar coercivamente a empresa devedora.
Ultima edição : 17 Out. 2014 12:18 por Beatriz Madeira.
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