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Despedimento por justa causa por iniciativa do trabalhador

Despedimento por justa causa por iniciativa do trabalhadorfoi criado por tjrm12

06 Ago. 2014 10:23 #11820
Bom dia. Os factos acontecem com um amigo meu. Gostaria de saber se é possível proceder ao despedimento por justa causa por parte do trabalhador quando este é ameaçado de morte por parte do filho do dono da empresa, geralmente é ele e o pai que dão as ordens ao empregados, o pai é o dono e ele (o filho) tem a categoria de gerente. Por outras vezes já tinha acontecido discussões e coisas do género, pois ele pensa que tem o rei na barriga e trata os empregados sempre com muita autoridade, mas da última vez ele começou a discutir com ele e agarrou-lhe nos colarinhos e ameaçou que o matava, isto tudo na presença de outro empregado. Ele não conseguiu ficar mais na empresa mediante tais ameaças e foi embora, isto aconteceu acerca de 7 dias. Na semana passada dirigiu-se ao tribunal do trabalho da zona de residência e por incrível que pareça incentivaram-no a continuar a trabalhar e se ocorresse novamente alguma coisa então para voltar lá ao tribunal para ver se faziam alguma coisa.
Gostaria de saber a vossa opinião, ele poderá despedir.-se por justa causa? Onde é que ele se deve dirigir para se informado devidamente ou para tratar de todo o processo?
Ele deve mandar alguma carta à empresa a informar do despedimento?

Desde já agradeço.
Cumprimentos
Ana M.

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Despedimento por justa causa por iniciativa do trabalhador

30 Set. 2014 15:51 #12160
Cara Ana M., boa tarde.

Fazer prova deste tipo de situações poderá não ser fácil e muitas vezes as testemunhas, por muito amigas que sejam das vítimas, não assumem a verdade num tribunal porque correm o risco de, também elas, serem ameaçadas e/ou virem a perder o emprego.

Este trabalhador pode despedir-se alegando justa causa, efetivamente, mas que o faça "acompanhado" por um advogado, ou seja, a nossa sugestão é que, antes de fazer o que seja, consulte um advogado para que este o possa orientar quanto ao que fazer e como.

Atenção que se o trabalhador faltar 10 dias consecutivos ao trabalho corre o risco de ser despedido por abandono de trabalho, sem direito a compensação e sem poder requerer o subsídio de desemprego.
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