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CEI/licença de maternidade

CEI/licença de maternidadefoi criado por MDMLOPES

21 Abr. 2014 19:45 #11193
Estou inserida num CEI (contrato emprego-inserção), que termina a 2 de junho, no entanto, estou grávida, e não sei se tenho direito à licença de maternidade pois não sei se neste contrato estou a fazer descontos e caso não esteja, se tem influencia relativamente a receber, ou não a respetiva licença...
Devo referir que o contrato termina dois meses antes do parto..
Gostava de informação sobre:
- Estou a fazer descontos?
- Quais os requisitos para ter direito à licença de maternidade?
Obrigada...

Respondido por Beatriz Madeira no tópico CEI/licença de maternidade

30 Abr. 2014 11:28 - 25 Set. 2023 09:31 #11230
Cara MDMLOPES, bom dia.

Para saber a situação da sua carreira contributiva (descontos), sugerimos-lhe que contacte a Seg. Social por uma das seguintes vias:

- VIA SEGURANÇA SOCIAL pelo número 808 266 266 (+351 210 495 280 do estrangeiro) que funciona nos dias úteis das 09h00 às 17h00, com o custo de chamada local a partir de rede fixa em Portugal. Quando telefonar tenha consigo o seu número de beneficiário (NISS).

- CENTRO REGIONAL DA SEGURANÇA SOCIAL cujos contactos pode encontrar a partir da pesquisa na página siga.marcacaodeatendimento.pt/ do site da Seg. Social, onde tem a possibilidade de selecionar a localidade ou inserir o código postal.

- Balcão de atendimento numa LOJA DO CIDADÃO (nem todas as Lojas do Cidadão têm atendimento da Seg. Social) cuja localização poderá consultar a partir da página www.portaldocidadao.pt/PORTAL/pt/lojacidadao

- Em alternativa poderá aceder a app.seg-social.pt/ptss para proceder à sua inscrição na SEGURANÇA SOCIAL DIRETA, fazendo o registo e pedindo uma senha de acesso. Isto permitir-lhe-à, depois de receber esta senha, aceder via Internet a todos os seus dados relativos à Segurança Social.

Para saber quais os requisitos para ter direito à licença de maternidade, sugerimos-lhe que consulte a informação que encontra a partir da página seg-social.pt/subsidio-parental do site da Seg. Social.

Caso ainda não tenha requerido, uma vez que apenas o poderá fazer a partir da 13ª semana de gravidez, poderá aceder a informações sobre o abono de família pré-natal a partir da página seg-social.pt/abono-de-familia-pre-natal2 do site da Seg. Social.
Ultima edição : 25 Set. 2023 09:31 por Pedro Ferreira.
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