Skip to main content
Bem-vindo, Visitante
Coloca aqui as tuas dúvidas sobre rescisões e celebrações de contratos de trabalho.

Rescisão de Contrato de Trabalho

Respondido por AndreiaCastela no tópico Rescisão de Contrato de Trabalho

30 Abr. 2013 18:03 #7918
Boa tarde, muito obrigada pela ajuda,
No meu contrato diz "O presente contrato considera-se renovado, por igual período de tempo, se não for denunciado, por escrito, pela Primeira Outorgante com a antecedência de 15 dias, ou pelo Segundo Outorgante com a antecedência de 8 dias, do termo da sua duração inicial ou do termo dos períodos de renovação que ocorram"
Sendo eu a Segunda Outorgante...isto quer dizer então que o meu contrato é automaticamente renovável se não me despedirem.. Mas no entanto, não menciona esses 30 dias de que falou, apenas que tinha que apresentar uma carta de rescisão com antecedência de 8 dias.
Peço imensa desculpa pelo incómodo

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Rescisão de Contrato de Trabalho

02 maio 2013 16:36 #7936
Cara Andreia Castela, boa tarde.

Pelo que descreve, se não houver uma denúncia/rescisão do contrato, este renova-se automaticamente por períodos de duração igual à do primeiro.

A informação relativa aos 30 dias de aviso prévio pode ser consultada no artigo que encontra em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos/1847-prazos-de-aviso-previo-codigo-do-trabalho.html

No entanto, se nos diz que o que está escrito no seu contrato é uma obrigatoriedade de cumprimento de 8 dias de aviso prévio, então é o prazo que deverá cumprir.

Em matéria de denúncia de contrato pelo trabalhador, sugerimos a leitura da informação que encontra em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/562-den...om-aviso-previo.html

Respondido por miguel111santos no tópico Rescisão de Contrato de Trabalho

13 Dez. 2013 14:05 #10127
Boa tarde, desde ja obrigado por toda a ajuda dada neste topico. tambem pedia um pouco da sua ajuda, pois irei sai de uma empresa que infelizmente é um pouco conflituosa. Entrei a trabalhar em 11 de Março e disponho de 16 dias de férias, e pretendo apresentar a minha carta de despedimento imediatamente. gostaria de saber se posso usar os 16 dias de ferias para abater os 30 que legalmente terei que ficar, e neste caso, como nunca recebi qualquer subsidio e com 2 salarios em atraso, gostaria de saber o que legalmente tenho direito. Mais uma vez agradeço

Respondido por MGP no tópico Rescisão de Contrato de Trabalho

16 Dez. 2013 00:07 #10136
Boa noite,
antes de mais, parabêns pelo fórum !
Tenho uma questão: apresentei a minha carta de recisão de contrato no inicio de Dezembro , cumprindo o aviso prévio por lei, 60 dias, sendo o meu último dia para os finais de Janeiro(30 de Janeiro 2013).

A carta foi enviada visto ter recebido uma proposta com melhores condições de trabalho por outra firma, pelo que antes de iniciar a minha actividade nessa entidade , gostaria recomeçar no meio de Janeiro tendo uma semana de descanso. Assim gostaria de saber o que tenho direito a receber se sair a dia 10 de janeiro por exemplo. O dias que me restam das férias de 2013 vão ser gozadas agora na semana do natal, 5 dias.

Tenho direito a receber subsídio de fárias e de natal?
Se cumprir os 60 dias à risca tenho direito a receber mais um venciomento?


Mais uma vez obrigado e feliz natal.

Respondido por MGP no tópico Rescisão de Contrato de Trabalho

16 Dez. 2013 00:07 #10137
Boa noite,
antes de mais, parabêns pelo fórum !
Tenho uma questão: apresentei a minha carta de recisão de contrato no inicio de Dezembro , cumprindo o aviso prévio por lei, 60 dias, sendo o meu último dia para os finais de Janeiro(30 de Janeiro 2014).

A carta foi enviada visto ter recebido uma proposta com melhores condições de trabalho por outra firma, pelo que antes de iniciar a minha actividade nessa entidade , gostaria recomeçar no meio de Janeiro tendo uma semana de descanso. Assim gostaria de saber o que tenho direito a receber se sair a dia 10 de janeiro por exemplo. O dias que me restam das férias de 2013 vão ser gozadas agora na semana do natal, 5 dias.

Tenho direito a receber subsídio de fárias e de natal?
Se cumprir os 60 dias à risca tenho direito a receber mais um venciomento?


Mais uma vez obrigado e feliz natal.

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Rescisão de Contrato de Trabalho

13 Jan. 2014 16:53 - 13 Jan. 2014 17:03 #10345
Caro MGP, boa tarde.

Tem direito a receber o subsídio de férias relativo aos 5 dias que vai gozar no final de Dezembro 2013 e o subsídio de Natal relativo a 2013.

Uma vez que, como diz, terminará a sua relação laboral "para os finais de Janeiro (30 de Janeiro 2014).", então ainda tem a receber 2 dias de férias (relativos a 1 mês completo de trabalho em 2014) com respetivo/proporcional subsídio e 1/12 de subsídio de Natal (relativo a 1 mês de trabalho em 2014).

"Se cumprir os 60 dias à risca (tem) direito a receber" a remuneração relativa a esses 60 dias de trabalho.

Diz que "gostaria recomeçar no meio de Janeiro tendo uma semana de descanso.", mas atenção, se há um "intervalo" entre o término dos descontos para a Seg. Social por uma empresa e o início dos descontos por outra empresa, no caso de despedimento desta última, para efeitos de subsídio de desemprego, apenas conta o último período, desde que é registado para efetuar os descontos na nova empresa.

Obrigada pelo reconhecimento do trabalho da equipa do sabiasque.pt
Ultima edição : 13 Jan. 2014 17:03 por Beatriz Madeira.

Respondido por cmparlos no tópico Rescisão de Contrato de Trabalho

17 Dez. 2014 11:45 #12899
Bom dia,

Pretendo auxílio no cálculo da minha indemnização por rescisão de contrato. Eu trabalho há 7 anos na empresa e deste ano não gozei 8 dias de férias. Fiz o pré-avido a dia 8 de Dezembro e ficou acordado que trabalho até dia 3 de Janeiro e ficarei de férias até dia 7 de Fevereiro.

Tenho outra questão relacionada com os meus contratos, assinados com a mesma empresa) e que também está relacionada com o valor a receber na indemnização. Vou resumir os 3 contratos que assinei pela empresa:

1º - Assinado a dia 02-08-2007 em que o último vencimento devido a aditamento ao contrato inicial é de 382.20€. Recebi em mãos uma carta da empresa a indicar que o contrato não ia ser renovado terminaria a dia 01-08-2009

2º Após ter recebido a carta a cessar o meu primeiro contrato a dia 01-08-2009 assinei um contrato a iniciar no dia 02-08-2009 e que contempla que reconhecem a caducidade. Neste 2º contrato foi feito um aditamento contemplando a alteração de funções de dia 23/12/2010 até dia 19/05/2011 em que exerci uma função de supervisão na empresa, que só foi assinado a quando da despromoção e por isso está indicado esse período no aditamento.

3º A dia 03-08-2013 assino o contrato que formaliza a minha efectividade na empresa e que confirma a caducidade dos contratos desde dia 02-08-2007.

Questões:
Foi-me dito que não poderiam ter reduzido o valor do meu vencimento de 710€ (cargo de supervisão) para 510€ (cargo actual).e a minha questão sobre esta afirmação é se é verdadeira? Se for verdade o que posso fazer para reaver o valor em falta?

A última questão está relacionada com o meu primeiro contrato em que tenho uma carta a indicar que não seria renovado o contrato e não recebi a indemnização e os coordenadores indicaram que numa futura saída da empresa receberia esse valor. Tenho direito a receber a indemnização desse contrato?

Atenciosamente,
Carlos Andrade

Respondido por marisa1981 no tópico Rescisão de Contrato de Trabalho

17 Dez. 2014 20:28 #12902
Boa noite,
o meu contrato acaba no dia 21/12, mas a empresa diz que só paga a indeminização no final do mês de Dezembro.
A indeminização não tem de ser paga na altura do termo do contrato?
Obrigado
Cumprimentos,
Marisa Peixoto Gomes

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Rescisão de Contrato de Trabalho

29 Jan. 2015 16:28 #13190
Cara Marisa Gomes, boa tarde.

Todos os valores em dívida devem ser pagos ao trabalhador até ao último dia de vigência do contrato. Pode haver exceções que sejam devidamente acordadas e documentadas.

Respondido por delphinazul no tópico Rescisão de Contrato de Trabalho

28 Out. 2015 16:03 #14526
Boa tarde,

Rescindi contrato recentemente com uma empresa e estou a ter algumas dificuldades com o Acerto de Contas, com o que realmente tenho direito a receber, podem ajudar sff?


Entrada: 28 Abril 2014
Saida: 2 Outubro 2015 (aviso prévio cumprido)

Dias de Férias por Gozar: 3 (de 27 -> 5 do ano anterior e 22 deste ano)
Ordenado com duodécimos (susb natal e férias)

Tenho direito a receber subsidio de férias e de natal?

Por exemplo, para um ordenado de 1200€, deverá ser:
9 x 100€ - subs natal ?
9 x 100€ - subs ferias ?

Como era com duodecimos não sei bem como funciona se falta alguma coisa relativo a outubro, novembro e dezembro?

Visto a data de admissão ser Abril do ano anterior não sei se as regras mudam.

O facto da empresa não ter feito o acerto de contas no ultimo dia de trabalho tem alguma penalização por lei de juros de mora?

No fim, quanto tenho direito a receber e referente ao quê?


Agradeço a atenção disponibilizada.
Cumprimentos
Tempo para criar a página: 0.353 segundos