Skip to main content
Bem-vindo, Visitante
Coloca aqui as tuas dúvidas sobre rescisões e celebrações de contratos de trabalho.

Efeitos de Cessação de Contrato de Trabalho

Respondido por Mistervmr no tópico Efeitos de Cessação de Contrato de Trabalho

14 Dez. 2010 16:24 #1303
Boa tarde,


Encontro-me neste momento no período de cumprimento de aviso prévio após a apresentação da minha carta de rescisão de contrato.

Após informação da minha vontade de sair antes do aviso prévio obrigatório de 60 dias não consegui efectuar um acordo com a entidade empregadora.

Na carta que enviei dia 6 de Dezembro de 2010 solicitava o gozo de 25 dias de férias no mês de Janeiro e Fevereiro (a partir do dia 3 de Janeiro até ao final do período de aviso prévio), no entanto foi me comunicado telefonicamente que não seriam aprovadas.

Dado este quadro de dificuldade de negociação e dado que por motivos pessoais não conseguirei cumprir na totalidade o aviso prévio de 60 dias, gostaria de saber qual a melhor forma de comunicar a cessação de contrato segundo o Artigo 401.º - Denúncia sem aviso prévio.

Existe algum template que deve ser utilizado para este efeito?

Deverá ser realizado via carta registada/entregue em mão?


Obrigado e Cumprimentos,

Respondido por Mistervmr no tópico Rescisão de Contrato de Trabalho

14 Dez. 2010 16:30 - 14 Dez. 2010 16:36 #1305
Ultima edição : 14 Dez. 2010 16:36 por Mistervmr. Motivo: Post já submetido anteriormente

Respondido por endless no tópico Rescisão de Contrato de Trabalho

16 Dez. 2010 15:44 #1322
Aproveito este tópico para expor o meu caso.

Demonstrei junto da minha entidade empregadora, a minha vontade de rescindir o contra no início de Novembro. Não ficou acordada nenhuma data da saída efectiva sendo que seria acordada com o responsável da minha área. Actualmente essa data ainda está pendente no entanto é uma das seguintes: 31 de Dezembro 2010, 7 de Janeiro 2011.

A minha questão não se encontra muito longe das já colocas no presente tópico:

Tenho vantagens em sair em Janeiro no que diz respeito ao número de dias de férias? Pelo que percebi as férias gozadas correspondem ao ano civil anterior, mas isso não implica que no primeiro ano de trabalho não se gozem férias?

Obg.

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Efeitos de Cessação de Contrato de Trabalho

16 Dez. 2010 17:28 #1331
Caro/a Mistervmr,

Relativamente ao gozo dos dias de férias a que terá direito até ao final do período de aviso prévio, entre Janeiro e Fevereiro de 2011, que não foram aprovadas, efectivamente o empregador tem direito de não aprovar essas férias, mas deverá pagar-lhe os dias de férias e o respectivo subsídio.

Assim, poderá tentar "trocar" o pagamento das férias e do subsídio pela saída antecipada, sem cumprimento do prazo de aviso prévio. Sendo que esta saída, ao abrigo do artigo 401 do Código do Trabalho, como cita, lhe custaria o pagamento de remuneração equivalente ao período de incumprimento do prazo de aviso prévio, ainda deverá ter dinheiro a receber.

Quanto à forma de comunicar a cessação de contrato sem cumprimento de prazo de aviso prévio não temos como indicar-lhe uma "minuta" específica. Podemos sugerir que faça uma comunicação escrita - carta registada e com aviso de recepção - em que indica que na sequência da carta de demissão anteriormente apresentada, pretende fazer cessar o seu contrato de trabalho a partir do dia (DATA) e que tem conhecimento de que isso não cumpre o prazo de aviso prévio previsto na lei (ARTIGO DO CÓDIGO DO TRABALHO). Indique igualmente que tem a haver o gozo de 25 dias de férias e que, caso não seja aprovado o seu gozo antes do término do contrato que está disposto/a a "trocar" o pagamento dos dias de férias e do respectivo subsídio pela saída antecipada. No fundo o que está a propor é gozar as suas férias e não receber o subsídio de férias. Mas tem direito a receber os 2 últimos salários, relativos aos meses de aviso prévio.

Respondido por hugomcm no tópico Efeitos de Cessação de Contrato de Trabalho

16 Dez. 2010 18:57 #1337
Por falar em minutas... partilho uma que me arranjaram, espero que seja util para alguem. :)

Cumps,
HM

Respondido por hugomcm no tópico Efeitos de Cessação de Contrato de Trabalho

16 Dez. 2010 19:16 #1338
Parece que me esqueci de anexar... Agora sim, aqui vai

Este anexo está oculto aos visitantes.
Por favor, inicie sessão ou registe-se para o ver.

Respondido por Mistervmr no tópico Efeitos de Cessação de Contrato de Trabalho

20 Dez. 2010 01:25 #1350
Obrigado pela minuta, já é uma boa linha de orientação.

Cumprimentos,
VR

Respondido por Mistervmr no tópico Efeitos de Cessação de Contrato de Trabalho

20 Dez. 2010 02:15 #1351
Relativamente aos Subsidios e férias, caso a minha saída seja no final de Dezembro de 2010 tenho igualmente direito aos respectivos porpocionais certo?

Obrigado e Cumprimentos,

VR

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Efeitos de Cessação de Contrato de Trabalho

20 Dez. 2010 16:21 #1363
Caro/a Mistervmr,

Tem sempre direito a receber os valores proporcionais aos meses trabalhados.

BOAS FESTAS!
Ficamos ao dispor.
A equipa Sabias Que

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Rescisão de Contrato de Trabalho

20 Dez. 2010 16:29 #1364
A "aquisição" de férias no ano civil a seguir ao ano da contratação depende do tipo de contrato, mas no ano da contratação o trabalhador tem direito a 2 dias de férias por cada mês de trabalho a gozar decorridos 6 meses de contrato. Se se tratar de um contrato a termo com duração inferior a 6 meses o trabalhador deve gozar as suas férias antes do término do contrato.
Tempo para criar a página: 0.356 segundos