Boa tarde
Penso que a info não está de todo correcta, uma vez que no site da seg. social o que dizem é:
Como se calcula o valor do subsÃdio parental inicial
O que é a remuneração de referência?
É a média de todas as remunerações declaradas Ã
Segurança Social pela entidade
empregadora nos primeiros seis meses dos últimos oito meses (a contar do 2º mês anterior
àquele em que começa o impedimento para o
trabalho).
Por exemplo, se entrar de licença em Novembro, conta o que foi declarado pela entidade
empregadora, em média, durante os meses de Março a Agosto
No caso de não ter 6 meses de descontos na
Segurança Social e o direito ao subsÃdio ser
reconhecido por terem sido considerados perÃodos de descontos noutros regimes obrigatórios
de
Segurança Social, nacionais ou estrangeiros, é feita a média das remunerações
declaradas à segurança social no perÃodo anterior ao impedimento e até ao inÃcio do mês em
que o mesmo ocorreu. É então efectuado o seguinte cálculo:
A remuneração de referência é igual ao total das remunerações registadas até ao inÃcio do
mês em que ocorreu o evento a dividir por 30 vezes o número de meses com remunerações
registadas (com descontos), ou seja: RR = R / (30 x n)
Para o cálculo também contam os subsÃdios de
férias e de Natal declarados nesse perÃodo"
O que eu acho e é o português que estou a entender ( posso estar enganada ) é que contam caso o trabalhador tenha obtido esses subsÃdios nos meses ( para trás ) em que a Seg. Social faz os cálculos e nunca os meses posteriores
o que acontece exactamente com
baixa por risco clinico
Fonte:
www2.seg-social.pt/preview_documentos.asp?r=23156&m=PDF página 11 e 12