Skip to main content
Bem-vindo, Visitante
Todas as dúvidas sobre os direitos da parentalidade no código do trabalho podem ser colocadas aqui.

Remuneração de gravidez de risco

Remuneração de gravidez de riscofoi criado por Pedro Fernandes

22 Abr. 2010 12:54 #42
Boa tarde!
Trabalho há dois meses e meio numa ipss, estou grávida (gravidez de risco). Fui ao médico e estou de baixa médica durante 12 dias.Entreguei toda a documentação necessária. Tenho direito a receber por inteiro da instituição? qual o artigo que contém essa informação?

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Remuneração de gravidez de risco

06 maio 2010 14:48 - 28 Mar. 2024 19:58 #128
A entidade empregadora não paga o período de baixa, a remuneração do período de baixa por gravidez de risco é assegurada pela Segurança Social, a 100%. Pode obter toda a informação sobre o assunto no site da Segurança Social.
Ultima edição : 28 Mar. 2024 19:58 por Pedro Ferreira.
Tempo para criar a página: 0.265 segundos