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Recibos verdes e maternidade
- Pedro Ferreira
- Autor do tópico
- Desligado
- Obrigado recebido 37
Boa noite Gostaria de um esclarecimento, estava a trabalhar para uma empresa a recibos verdes desde 2008, tinha um contrato de prestação de serviços, no ano passado engravidei, e este ano enquando estava a gozar a licença de maternidade fui informada via telefone que iriam dispensar os meus serviços. É possível agirem desta forma? Agradeço desde já a vossa ajuda.
Respondido por Pedro Ferreira
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 706
Uma vez que não tinha qualquer vínculo contratual com a empresa, a não ser uma "prestação de serviços", a empresa pode denunciar esse "contrato de prestação de serviços" a qualquer altura, como deverá estar indicado no próprio contrato.
No entanto, a situação que descreve é chamada de "falsos recibos verdes", uma vez que tinha uma prestação efectiva de trabalho a um empregador que estava a "usar/desfrutar" de uma "situação confortável" ao ter uma trabalhadora que não representava qualquer tipo de "encargo adicional" para as contas da empresa.
Se tinha horário de trabalho, se tinha uma remuneração igual todos os meses, se usava as instalações/equipamento/material do empregador diariamente, então a nossa sugestão é que, face à situação que apresenta, peça à ACT - Autoridade para as Condições do Trabalho um esclarecimento escrito em www.act.gov.pt/%28pt-PT%29/Itens/Contact...Paginas/default.aspx no sentido de saber se pode ver a sua situação reconhecida como "trabalhadora efectivo" da empresa, a fim de ver reconhecidos os seus direitos no despedimento de trabalhadora grávida.
No entanto, a situação que descreve é chamada de "falsos recibos verdes", uma vez que tinha uma prestação efectiva de trabalho a um empregador que estava a "usar/desfrutar" de uma "situação confortável" ao ter uma trabalhadora que não representava qualquer tipo de "encargo adicional" para as contas da empresa.
Se tinha horário de trabalho, se tinha uma remuneração igual todos os meses, se usava as instalações/equipamento/material do empregador diariamente, então a nossa sugestão é que, face à situação que apresenta, peça à ACT - Autoridade para as Condições do Trabalho um esclarecimento escrito em www.act.gov.pt/%28pt-PT%29/Itens/Contact...Paginas/default.aspx no sentido de saber se pode ver a sua situação reconhecida como "trabalhadora efectivo" da empresa, a fim de ver reconhecidos os seus direitos no despedimento de trabalhadora grávida.
Respondido por Beatriz Madeira
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