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Mae desempregada,qual a licença possíve para o pai?

Mae desempregada,qual a licença possíve para o pai?foi criado por ROliveira

25 Ago. 2016 23:30 #15694
Boa noite
A minha esposa está desempregada mas a receber fundo do desemprego
Pode o pai optar por uma modalidade que consta do guia prático de parentalidade em que a mãe goza os 42 dias obrigatórios o pai goza depois 78 dias e a mãe no final 30 dias.perfazendo um total de 150 dias.Está situação é possível para os pais em que sejam ambos trabalhadores,mas o fato da esposa estar a receber fundo de desemprego considera.a como se fosse trabalhadora,certo? E assim poderia optar pelo 42+78+30.
Agradeço o tempo que percam para me ajudar a esclarecer está duvida.
Cumprimentos
Ricardo oliveira

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Mae desempregada,qual a licença possíve para o pai?

26 Ago. 2016 12:30 - 04 Nov. 2023 18:53 #15695
Admitindo que a informação que temos ainda está atualizada, um casal em que um dos cônjuges está desempregado não poderá usufruir da licença no âmbito da parentalidade como se fossem ambos trabalhadores, mesmo que a pessoa esteja ainda integrada no sistema de apoio social no desemprego.

Deixamos-lhe a sugestão de que confirme junto da Seg. Social:

1. Serviço VIA SEGURANÇA SOCIAL pelo número 300 502 502 (+351 210 495 280 do estrangeiro) que funciona nos dias úteis das 09h00 às 17h00, com o custo de chamada local a partir de rede fixa em Portugal. Quando telefonar tenha consigo o seu número de beneficiário (NISS).

2. Serviço ATENDIMENTO POR MARCAÇÃO pode ser feito online ( seg-social.pt/linha-seguranca-social ) ou por telefone (Nr. 300 502 502 / dias úteis 9h00 - 17h00 / escolha opção 6 - marcação de atendimento presencial). Tenha consigo o NISS e a sua senha de acesso ao serviço Segurança Social Direta. Custo de chamada para rede fixa em função do plano tarifário.

3. Atendimento presencial num CENTRO REGIONAL DA SEGURANÇA SOCIAL cujos contactos pode encontrar a partir da pesquisa na página seg-social.pt/servicos-de-atendimento do site da Seg. Social, onde tem a possibilidade de selecionar a localidade ou inserir o código postal.

4. Atendimento presencial num balcão numa LOJA DO CIDADÃO (nem todas as Lojas do Cidadão têm atendimento da Seg. Social) cuja localização poderá consultar a partir da página www.portaldocidadao.pt/PORTAL/pt/lojacidadao
Ultima edição : 04 Nov. 2023 18:53 por Pedro Ferreira.
Os seguintes utilizadores Agradeceram: ROliveira

Respondido por ROliveira no tópico Mae desempregada,qual a licença possíve para o pai?

26 Ago. 2016 23:09 #15708
Boa noite Beatriz
Obrigado pela resposta a minha questão.
Por acaso já fui a duas instituições da s.social e obtive respostas contraditórias também já liguei duas vezes para o número de apoio e também obtive dá parte dos funcionários dúvidas e mais dúvidas..pelos vistos não estão bem esclarecidos neste assunto....curioso.
Vou deixar dois print screen do guia dá parentalidade que pode ser descarregado do site dá segurança social,agradeço que dê uma olhadela e deixe uma opinião.
Obrigado
Ricardo oliveira


Pelo que leio aqui a mãe desempregada que recebe subsídio de desemprego é equiparada a mãe trabalhadora,e o pai pode gozar a licença parentalidade inicial.o quadro na foto também mostra isso,penso eu
Isto é tão confuso.

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Mae desempregada,qual a licença possíve para o pai?

31 Ago. 2016 15:39 - 04 Nov. 2023 19:03 #15751
Muito embora lhe tenhamos dito anteriormente que não haveria lugar à atribuição de subsídio no âmbito da parentalidade quando uma das pessoas do casal está desempregada, por ser a informação "oficiosa" de que dispomos, vamos socorrer-nos da informação da própria Seg. Social para garantir que não lhe continuamos a dar uma informação errada ou fruto de uma má interpretação. Esperamos que, desta forma, não restem dúvidas e que possam "reclamar" junto da Seg. Social os vossos direitos.

Fonte 1: seg-social.pt/subsidio-parental > "Subsídio parental > (separador) Esta informação destina-se a que cidadãos > Beneficiários a receberem subsídio de desemprego ou subsídio social de desemprego".

Fonte 2: > "Quem tem direito ao subsídio parental inicial (Págs. 6 e 7) > Quem estiver a receber Subsídio de Desemprego ou Subsídio Social de Desemprego (que se suspendem durante o tempo que estiver a receber subsídio parental).".

Fonte 3: > "QUEM TEM DIREITO (Pág. 5) > Os subsídios são atribuídos a: Beneficiários que estejam a receber subsídio de desemprego".
Ultima edição : 04 Nov. 2023 19:03 por Pedro Ferreira.
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